![Ponciano Basílio da Costa](assets/img/users/foto7440_100.jpg)
Ponciano Basílio da Costa
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Caros Colegas,
Gostaria que alguém pudesse me esclarecer:
As Férias vencidas, proporcionais e 1/3, pagas na rescisão de contrato, integram ou não para a base de cálculo do PIS sob Folha de Pagamento?
Agradecendo antecipadamente, fico ao inteiro dispor para quaisquer informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente.