Bom dia.
Como Acessar
O acesso aos serviços disponibilizados ao empregador no Portal e-Social deverá ser feito com a utilização de
Certificado Digital ou Código de Acesso.
Como gerar o Código de Acesso para o Portal e-Social
O código de acesso permite ao usuário a utilização de diversos serviços disponíveis no Portal e-Social.
Informações solicitadas para a geração do código de acesso
•CPF
•Data de nascimento
•Número dos recibos de entrega da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.
Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes:
•CPF
•Data de nascimento
•Título de eleitor
Observações
•O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
•O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
•Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do
e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.