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Rescisão Judicial sem recolhimento de INSS e FGTS como infor

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:01

Bom dia.

Tenho uma funcionária que estava afastada por acidente de trabalho e foi realizado uma rescisão (acordo judicial) com data da saída em 04/09/2016. O valor do acordo foi de 90.000,00. Porém foi estabelecido que neste valor está incluído inclusive valores do FGTS. Como informo no SEFIP se não há nada para recolher?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:20

Marcos,

Se no acordo não há verbas rescisórias, somente verbas indenizatórias para fins de INSS, então não precisa gerar SEFIP, já que conforme você coloca o FGTS já está incluso no acordo. A SEFIP serve para gerar/recolher FGTS e/ou INSS.

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 21:19

Prezados, tenho um acordo trabalhista parecido com o que a colega acima especificou que o seguinte.

A empregada irá receber R$ 14.000,00 liquidos, divididos em 6 parcelas, sendo a primeira de R$ 5.000,00 e a ultima de R$ 1.000,00 e as intermediárias de igual valor. Nesse valor já está incluso o FGTS+40%.

A sentença determina que a GPS seja elabora de acordo com as parcelas pagas no acordo.

Eu estou entendendo que não posso lançar no E-SOCIAL DOMESTICO , porque se lançar irá calcular novamente FGTS. Então estou elaborando um termo de rescisão contratual pelo WORD, conforme modelo do MTE e gerar as GPS no site do INSS.

Está correto?

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