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Retenção Terceirizada / Tomador

Adriane Barth

Adriane Barth

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 14:22

Boa tarde,

tenho duas dúvidas relacionada a prestação de serviços:

Empresa terceirizada com uma funcionaria ativa que presta serviços dentro de um cliente na área da saúde, a NF teve retenção de 11% do INSS, minha duvida é, cód. 115 não consigo lançar o valor da retenção para compensação na SEFIP?

Empresa prestadora de serviços com tomador de serviços (CEI) cód. 150 onde tem dois clientes que foram gerados NF com retenção de 11% do INSS, posso incluir a retenção do cliente onde eu tenho uma funcionaria terceirizada ativa para fazer a compensação?

Grata

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 11:24

Adriane,
Na primeira colocação sua você deve gerar uma SEFIP cód. 150 e colocar o Tomador (empresa para quem você emitiu a nota) e alocar o funcionário neste Tomador e ainda colocar o valor retido neste Tomador. O sistema irá compensar o valor retido.
Da mesma maneira você fará na segunda colocação sua.

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