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MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 17:45

Iolanda,

O FAP será calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que a empresa completar 2 anos de constituição. Nova redação do Art.202-A, dada pelo art. 1º do Decreto 6957/2009.
Até o 2º ano de constituição da empresa o FAP é 1.0000.
O FAP está vinculado aos auxílios doença, acidente de trabalho, aposentadoria por invalides, etc...Desta forma se a empresa não possui empregados o FAP será 1.0000.

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