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Retirada de Pro labore

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 17:56

Se um segundo sócio, que não o administrador, quiser retirar pro labore para fins de contribuição à Previdência, isso deve constar no Contrato Social ou é facultativo?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 16:33

Carlos,

Usei a palavra 'facultativo', mas foi referindo-se à necessidade de estar no Contrato que o outro sócio irá também retirar pro labore.
Minha situação é a seguinte: tendo uma empresa, 2 sócios trabalham na mesma. Um é administrador e retira pro labore, assim, contribui para o INSS. Qual seria a melhor forma do outro contribuir?

Obrigado!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 16:47

Pelo que entendi o outro é sócio mas não tem retirada, certo?
Desta forma a melhor forma e contribuir como facultativo, sugiro antes de recolher verificar junto ao INSS o tempo que ainda falta para aposentadoria e também a média das contribuições já efetuada, haja visto que qualquer beneficio da previdência e apurado uma média desde julho/94.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:44

Boa tarde,

Agradeço as respostas... mas persistem as dúvidas:

1. Se um sócio não administrador, mas que irá trabalhar na empresa retirar pro labore, deverá estar no contrato que ele terá esse direito, ou pode ser feito o pro labore mesmo sem estar no contrato?

2. Se um dos sócios quiser contribuir além do salário mínimo, estando a empresa no Simples Nacional, a alíquota incidente será de 11% sobre seu pro labore?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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