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Rescisão Contrato de Experiência

KLEBER BISPO ROSA

Kleber Bispo Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 17:12

Olá pessoal, boa tarde.
Mais uma vez gostaria de contar com a ajuda de vocês se possível?
Este tipo de rescisão é a primeira vez que faço.

Uma empresa dispensou vários funcionários antes do término de contrato de experiência, antes de completar os 90 dias, me surgiu algumas dúvidas:

1 - O aviso prévio indenizado em 50% dos dias que falta para acabar os 90 dias?
2 - E com relação ao FGTS, pelo fato de ser antes do término do contrato, existe a multa dos 40% ? se sim, também tenho dúvida do código de movimentação e código de saque?

Quem puder responder, desde já agradeço.

Muito obrigado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 17:20

Kleber Bispo Rosa boa tarde!

Pagamento da rescisão;

CLT, Art 477,

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


Rescisão antecipada do contrato de experiência

Na rescisão antecipada do contrato de experiência a termo, pelo empregador, será devida a multa de 40% do FGTS?

O contrato de experiência tem por objetivo dar condições de mútuo conhecimento. Neste período o empregador vai testar se o empregado pode exercer a atividade que lhe é confiada, bem como o empregado vai verificar sua adaptação ao ambiente de trabalho, à função e se desenvolve bom relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho etc.

Salientamos que no contrato de experiência, o empregado não faz jus ao aviso prévio, entretanto, caberá indenização correspondente a 50% dos dias restantes até o término previsto, conforme o art. 479 da CLT.

O citado artigo assegura ao empregado dispensado sem justa causa, antes do término do contrato, uma indenização, que é calculada pela metade do valor da remuneração que seria devida ao empregado até a cessação o referido contrato. Não tem a mesma natureza que o aviso prévio, pois consiste em uma forma de indenizar o empregado pela perda abrupta do emprego.

Assim, em se tratando de rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, temos as seguintes verbas:

VERBAS RESCISÓRIAS

indenização do art. 479 da CLT;
13º salário;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
saldo de salário;
salário família, se houver;

FGTS· 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFC e, 0,5% da Contribuição Social, se for o caso

· multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de

GRFC
· campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador)

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o motivo que deve ser informado é dispensa sem justa causa.

Observa-se que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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