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Licença maternidade socio

SONIA DOS SANTOS

Sonia dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 09:07

Bom dia!
A socia de uma empresa não conseguiu a licença maternidade por falta de contribuição.
oque eu faço com ela no sistema?
Deixo afastada?

Sônia dos Santos.. Gerente de Expediente
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 09:11

Ola Sonia,

Socia não tem direito a esse beneficio, a não ser que seja administradora.

Se for administradora, enquanto não voltar ao trabalho não tera retirada de pro-labore.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
SONIA DOS SANTOS

Sonia dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 10:30

Certo mas li uma materia que fala onde o socio de uma empresa pode ter o beneficio pelo INSS, ela chegou a ir na gencia, mas faltou 02 contrbuições. a minha duvida agora é como deixo ela no sistema pra exportar pra SEFIP.

foi essa materia que eu li:
O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.

A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.

Att

Sônia dos Santos.. Gerente de Expediente

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