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contrato por prazo determinado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 09:35

Daniel Reis um bom dia!


Regras do contrato por prazo determinado

Empresa pretende contratar funcionário por prazo determinado, como proceder? Qual é a lei especifica?Como fazer este contrato?Quais são as verbas rescisórias que este funcionário tem direito?

Informamos que o contrato de trabalho por prazo determinado é aquele cuja duração tem prazo pré-fixado, o qual não poderá exceder a 2 anos, podendo, neste período, sofrer uma única prorrogação.

São exemplos do contrato por prazo determinado:

Contrato de safra - contrato normalmente utilizado na área rural, com duração aproximada, dependendo de variações estacionais das atividades agrárias, compreendendo o tempo desde o preparo do solo para cultivo até a colheita.

Contrato de experiência - apesar de ser uma das modalidades de contrato por prazo determinado, salvo disposição mais benéfica no documento coletivo da categoria profissional respectiva, não poderá exceder a 90 dias.

Contrato por obra certa - tem como condição principal a previsão aproximada do tempo necessário para que se conclua a obra. Caracteriza-se por situações excepcionais, pois sua vigência depende da execução de serviços especificados, transitórios, que justificam a predeterminação de prazo. Esse contrato tem data prevista para início, mas o término será condicionado à conclusão dos serviços executados pelo empregado, não sendo permitido que sua duração ultrapasse dois anos.

O contrato individual de trabalho, de acordo com o art. 445 da CLT poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando (art.443, §2º da CLT):

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;.
c) de contrato de experiência.

Assim sendo, o contrato a prazo determinado somente poderá ocorrer conforme acima mencionado e o registro desse empregado, bem como todos os encargos será de obrigatoriedade da empresa contratante.

Em se tratando de rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, seja motivada pelo empregador ou, a pedido do empregado, as verbas rescisórias são:

VERBAS RESCISÓRIAS

Saldo de salário;

Férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;

13º salário;

Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;

Saque do FGTS com o código 04.

Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRFF.

Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória (50%).

Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato – CLT, art. 479, caput. Nesta hipótese são devidas, portanto, as seguintes verbas rescisórias:

VERBAS RESCISÓRIAS

indenização do art. 479 da CLT

13º salário

férias vencidas e/ou proporcionais

1/3 constitucional sobre as férias

saldo de salário

salário família

FGTS

– 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFF e,
– multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de GRFC/GRRF
– campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador).

Boletim Cenofisco nº36/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


CLT, CAPÍTULO V
DA RESCISÃO


Art, 477;
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 11:14

Lya Maira Ramos Costa bom dia!

Sim é possível, deixe claro no contrato o motivo do mesmo ser por prazo determinado ok.

CLT,
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Fredson Lopes

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