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Sonia dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Gerente Boa tarde!
Pessoal, vcs ja ouviram falar ou conheço algum caso que deu certo o reembolso gps?
tenho um caso aqui onde a funcionaria ta de licença maternidade, de uma empresa, mas só tem ela no momento, e na sefip gera um arquivo chamado reembolso gps.. tem essa materia no site.. se alguem ja fez o reembolso poderia me orientar.
Conceito
É o procedimento pelo qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) reembolsa a pessoa jurídica (ou equiparada) referente a valores de quotas do salário-família e do salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, observado, quanto ao salário-maternidade, o período anterior a 29 de novembro de 1999 e os benefícios requeridos a partir de 1º de setembro de 2003. O reembolso poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Pedido de Reembolso
Quando o valor a deduzir na Guia da Previdência Social (GPS) for superior às contribuições sociais previdenciárias devidas para o mês do pagamento do benefício ao segurado, o sujeito passivo poderá requerer o seu reembolso ou deduzir o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes, sem o limite de 30% (compensação).
Att