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Ressalva na homologação

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 11:01

Bom dia pessoal!

O pagamento da rescisão da GRRF foi feito na data correta, porém na hora da homologação a funcionária do sindicato colocou uma ressalva falando que o funcionário tem direito a multa do art 477 da CLT porque a homologação foi feita fora do prazo. Segundo ela existe uma jurisprudência sobre isso, alguém tem esse conhecimento ou sabe de algum embasamento legal?


Desde já agradeço.

Att,
Pammela

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 11:15

Pammela bom dia!

Veja na ressalva o embasamento legal e veja se consta em CCT.

Fredson Lopes

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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 11:22

Bom dia.

Conforme disse nosso colega Fredson precisa ver na própria ressalva o embasamento que usaram. Pois se ele pôs uma ressalva, ele tem que falar o que foi infringido. Se estivesse tudo correto não precisaria de ressalva!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 11:50

Disseram que foi porque a homologação foi feita fora do prazo.

O aviso trabalhado acabou dia 01/09 o pagamento foi feito no dia 01/09, mas como a homologação foi feita só hoje, 09/09 que o funcionário teria direito a multa que consta na CLT art 477. Mas CLT fala sobre atraso do pagamento e não da homologação.

Na minha opinião essa ressalva ficou errada.

Atte.,
Pammela

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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 12:24

Sim, se o pagamento foi feito dentro do prazo não tem o por que de gerar direito a multa. A não ser que exista alguma clausula na CCT que fale sobre prazo da homologação!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 12:39

Não tem nada na CCT sobre isso.

E agora o que devo fazer, a rescisão ficou com uma ressalva que não procede. Isso pode gerar algum problema futuro para a empresa?

Atte.,
Pammela

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 12:56

Pammela, eu acredito que a pessoa que fez a homologação não tem muita experiencia e se passou, aconselho imprimir a legislação Art 477 da clt e a convenção colética, vá ao sindicato e reclame, solicite que corrija o mal entendido, ao agendar comunique ao trabalhador para que o mesmo presencie e fique ciente que não é devida a multa.

A lei não estipula prazo para homologação da rescisão contratual e se na CCT não tem também não vejo porque multa, só diz prazo para o pagamento, que é de 10 dias a contar da dispensa (no caso de aviso prévio indenizado) ou no 1º dia útil após cumprimento de aviso.

Entretanto, no caso de dispensa sem justa causa, em que o empregado tenha direito ao seguro-desemprego, o prazo é de 120 dias para ele requerer o seguro. Então, podemos entender que, antes de vencer o prazo de 120 dias, a empresa deverá fazer a homologação para que o empregado consiga sacar o FGTS e não perca o prazo para dar entrada ao seguro.

A lei determina que, para empregados com mais de um ano de registro, a empresa obrigatoriamente tem que homologar a rescisão contratual, que pode ser feita no sindicato da categoria ou órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fredson Lopes

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Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:19

Pammela, já tive caso que a contagem do aviso prévio estava errado, gerando pagamento fora do prazo.
A empresa entendeu contagem no 1°dia util e o sindicato dia seguinte. Era sexta feira, daí a complicação.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:21

Segundo o sindicato existe uma jurisprudencia sobre isso. Qua ai fica a critério do funcionário reclamar na justiça ou não.

Vai entender né..

Atte.,
Pammela

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