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Rescisão Antecipada de Experiência com feriado no meio da se

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:36

Boa tarde.

Recebi, no dia 01 de setembro, da empresa, minha Carta de Rescisão Antecipada de Experiência. Pelo artigo 477 da CLT, parágrafo 6, a empresa tem até 10 dias corridos para realizar o pagamento das minhas verbas. Como houve feriado nessa semana, devo acresce-lo a contagem, ou excluo-o, dessa maneira, obter como prazo máximo, ou seja, o 10 º dia, o Domingo, 11/09? A contagem inclui a data de notificação ou inicia-se apenas no dia seguinte a notificação? Caso caia no domingo, é obrigação da empresa antecipar o pagamento? Aproveito o ensejo e deixo mais uma pergunta. Trabalhei, por período temporário, do dia 22 ao dia 31 de agosto. assim sendo, quais os direitos que tenho a receber?
Agradeço desde já.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:42

Rodrigo boa tarde!

Rescisão antecipada do contrato de experiência

Na rescisão antecipada do contrato de experiência a termo, pelo empregador, será devida a multa de 40% do FGTS?

O contrato de experiência tem por objetivo dar condições de mútuo conhecimento. Neste período o empregador vai testar se o empregado pode exercer a atividade que lhe é confiada, bem como o empregado vai verificar sua adaptação ao ambiente de trabalho, à função e se desenvolve bom relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho etc.

Salientamos que no contrato de experiência, o empregado não faz jus ao aviso prévio, entretanto, caberá indenização correspondente a 50% dos dias restantes até o término previsto, conforme o art. 479 da CLT.

O citado artigo assegura ao empregado dispensado sem justa causa, antes do término do contrato, uma indenização, que é calculada pela metade do valor da remuneração que seria devida ao empregado até a cessação o referido contrato. Não tem a mesma natureza que o aviso prévio, pois consiste em uma forma de indenizar o empregado pela perda abrupta do emprego.

Assim, em se tratando de rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, temos as seguintes verbas:

VERBAS RESCISÓRIAS

indenização do art. 479 da CLT;
13º salário;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
saldo de salário;
salário família, se houver;

FGTS· 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFC e, 0,5% da Contribuição Social, se for o caso

· multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de

GRFC
· campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador)

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o motivo que deve ser informado é dispensa sem justa causa.

Observa-se que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Fredson Lopes

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Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:45

Jóia.

Em relação a contagem dos dias, incluo o dia da notificação ou somente o dia seguinte? Em caso de feriado no meio da contagem, incluo ou não? E caso o 10º dia caia em um domingo, deve-se adiantar para sexta-feira?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:52

Rodrigo,

Em relação a contagem dos dias, incluo o dia da notificação ou somente o dia seguinte? Para efeito de pagamento das verbas rescisórias indenizadas contam-se dias corridos!

CLT, Art, 477
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


Em caso de feriado no meio da contagem, incluo ou não? SIM


E caso o 10º dia caia em um domingo, deve-se adiantar para sexta-feira? Antecipa-se

Fredson Lopes

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