Dilene Soares
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
Bom dia!
Gostaria da ajuda de vocês quanto ao pagamento do dia descanso quando se trabalha nesse dia.
Uma empresa eventualmente necessita que alguns setores trabalhem aos domingos, mas, não concedem folga depois aos funcionários. O pagamento desse dia trabalhado sempre foi feito pagando as horas trabalhadas a 100% e mais um dia que lá denominam de DSR, exemplo:
Para um funcionário que recebe um salário mínimo pagava-se:
64,00 referentes a 08:00 horas trabalhadas e os reflexos dessas horas mais 29,33 referentes ao valor de um dia de salário.
Isso era feito dessa forma, mas, agora não fazem mais.
Assim sendo, estou na dúvida e não sei como proceder, o que realmente é o correto de se fazer nesse caso?
Desde já, agradeço a atenção!
Analista de Departamento Pessoal