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Mei aux maternidade

Tatiane Steil

Tatiane Steil

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 13:58

Boa tarde pessoal uma ajudinha por favor, uma empresa do MEI que registrou uma funcionaria gravida de 4 meses, no caso a empresa vai pagar o aux .maternidade para ela, essa empresa pode se creditar do valor? mesmo sendo do MEI?

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 14:59

No caso de empregadores MEI o procedimento é diferente. A funcionária deverá requerer o beneficio diretamente na Agencia da Previdência Social.

Lei 8213/1991
Art. 72 (...)

§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)


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Vide também o Ato Declaratório Executivo Codac 21/2012, que trata sobre o procedimento a se adotar na SEFIP.

Para facilitar, segue o link: normas.receita.fazenda.gov.br

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