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Aviso Prévio Trabalhado e a Projeção dos dias

PAMELA PAULA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO

Pamela Paula de Almeida do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 14:04

Ola , gostaria de saber um funcionário foi demitido e a data da demissão é 14/09/2016 aviso prévio trabalhado porem o aviso vai ate dia 20/09/2016 (6) dias de acréscimo devido a nova lei, porem o sindicato permite somente trabalhar os 30 dias e o restante tem que ser indenizado.
Qual data devo colocar na CTPS? pois na rescisão feita pelo programa sai dia 14/09.
A data da saída da carteira seria 14/09. E o que acontece com esses 6 dias.
Me ajudem estou confusa. Se tiver alguma matéria relacionada a isso deixem o link.

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre."
Charles Chapiln
ADEMIR RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

Ademir Ramos de Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:23

Você vai por data de saída 20/09/2016 e nas anotações gerais vai "último dia efetivamente trabalho é 14/09/2016 conforme art 17 srt n.º 15 de 14/07/10"

no termo de rescisão e demais documentos e declarações fica 14/09/16.


''Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.''

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