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Diferença de IRRF em folha complementar

ROBERTA INDALINO JOBE DOS SANTOS

Roberta Indalino Jobe dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 14:46

Olá , boa tarde!

Estou com uma duvida em relação a retenção do IRRF em caso de atraso de dissidio.

Uma determinada empresa tem a sua data base em Julho e a convenção foi aprovada em setembro, ao fazer a folha complementar com os recolhimentos de INSS e FGTS nos códigos corretos, me levantou a duvida em relação ao IR.

Os salários desse cliente são todos acima da tabela do imposto de renda ou seja sofreram a retenção no mês 07 e 08 meses este que deveriam já terem o reajuste.

Porém a minha duvida é ,pois todo rendimento recebido dentro do mês deverá ser tributado então eu devo somar as diferenças salarias com a folha do mês de setembro para que então eu tenha a base ?

Exemplo :
Diferenças salariais total R$ 1000,00

Salario Mensal R$ 6000,00

A minha base será R$ 7.000,00 ? ou devo tratar essas diferenças como RRA ( com retenção exclusiva)

Obrigada

Pamela Carrasco

Pamela Carrasco

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 11:35

Olá Roberta Bom dia!

Pelo que entendi, você está pagando o retroativo em uma unica folha correto?

Sendo assim a tributação do IRRF acontecerá junto com o pagamento do mês pois irá somar as bases de diferença salarial e dissídio meses anteriores, isso também ocorrerá com o INSS e FGTS.

Agora caso seja feito uma folha complementar de cada mês, neste caso irá somar as bases de ambas as folhas e você terá que gerar as guias de FGTS, GPS e IRRF complementares e declarar a SEFIP de dissídio.

Espero ter ajudado.

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