![ROBERTA INDALINO JOBE DOS SANTOS](assets/img/users/foto334027_100.jpg)
Roberta Indalino Jobe dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Olá , boa tarde!
Estou com uma duvida em relação a retenção do IRRF em caso de atraso de dissidio.
Uma determinada empresa tem a sua data base em Julho e a convenção foi aprovada em setembro, ao fazer a folha complementar com os recolhimentos de INSS e FGTS nos códigos corretos, me levantou a duvida em relação ao IR.
Os salários desse cliente são todos acima da tabela do imposto de renda ou seja sofreram a retenção no mês 07 e 08 meses este que deveriam já terem o reajuste.
Porém a minha duvida é ,pois todo rendimento recebido dentro do mês deverá ser tributado então eu devo somar as diferenças salarias com a folha do mês de setembro para que então eu tenha a base ?
Exemplo :
Diferenças salariais total R$ 1000,00
Salario Mensal R$ 6000,00
A minha base será R$ 7.000,00 ? ou devo tratar essas diferenças como RRA ( com retenção exclusiva)
Obrigada