Mariana Teles
Gostaria de saber se no aviso trabalhado, enquanto o empregado está trabalhando, posso fazer a movimentação e calculo da
grrf? Poder até pode, mas vc precisará processar a rescisão primeiro para ter a
base de cálculo do
FGTS do mês da rescisão e se até o final do cumprimento do aviso os valores sofrerem alteração (faltas, HE) vc terá que refazer tudo, por isso devemos aguardar até o final do aviso, ou se ele optou por faltar os 7 dias finais, pode processar tudo no 24° dia.
E qual data da movimentação devo informar no calculo da grrf 30/08/2016 ou 30/09/2016?
30/09.
Se puderem me esclarecer que valor informo na simulação do calculo da rescisão, na aba mês anterior, mês da rescisão.
Nestes campos vc irá informar as bases de cálculo.
mês anterior só informa caso o FGTS de agosto não tenha sido recolhido, daí vc informará a base salarial dele de agosto.
mês da rescisão vc vai informar os valores que incidem FGTS na rescisão tais como: saldo de salário, 13°, horas extras, produtividade, ad noturno etc.