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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mariana Teles

Mariana Teles

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 11:14

Bom Dia Pessoal,

Gostaria de saber se no aviso trabalhado, enquanto o empregado está trabalhando, posso fazer a movimentação e calculo da grrf?
Ou preciso esperar o termino do mesmo.

ex; empregado demitido em 30/08/2016
inicio do avido trabalhado 01/09/2016
fim do aviso 30/09/2016.

E qual data da movimentação devo informar no calculo da grrf, pelo conectividade icp? informo dia 30/08/2016 ou 30/09/2016?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 11:51

Mariana Teles bom dia!

Bem vinda ao contábil!

A data 30/08/2016 é a data que a empresa apresentou o aviso ao trabalhador e não a data do desligamento, a data do deligamento se o empregado não tem mais de 1 ano na empresa é 30/09/2016, que é a mesma data para fazer a comunicação da movimentação.

O único problema que temos ao nos antecipar as obrigações é o empregador desistir do desligamento.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Mariana Teles

Mariana Teles

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 12:27

Fredson Lopes, Obrigada pela boas vindas. Agradeço a resposta.
Gustavo, Agradeço tambem pela atenção.

Se puderem me esclarecer que valor informo na simulação do calculo da rescisão, na aba mês anterior, mês da rescisão.
Eu não calculo pela grrf, vou direto para o conectividade icp.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 17:14

Mariana Teles

Gostaria de saber se no aviso trabalhado, enquanto o empregado está trabalhando, posso fazer a movimentação e calculo da grrf?


Poder até pode, mas vc precisará processar a rescisão primeiro para ter a base de cálculo do FGTS do mês da rescisão e se até o final do cumprimento do aviso os valores sofrerem alteração (faltas, HE) vc terá que refazer tudo, por isso devemos aguardar até o final do aviso, ou se ele optou por faltar os 7 dias finais, pode processar tudo no 24° dia.

E qual data da movimentação devo informar no calculo da grrf 30/08/2016 ou 30/09/2016?


30/09.

Se puderem me esclarecer que valor informo na simulação do calculo da rescisão, na aba mês anterior, mês da rescisão.


Nestes campos vc irá informar as bases de cálculo.

mês anterior só informa caso o FGTS de agosto não tenha sido recolhido, daí vc informará a base salarial dele de agosto.

mês da rescisão vc vai informar os valores que incidem FGTS na rescisão tais como: saldo de salário, 13°, horas extras, produtividade, ad noturno etc.


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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