Christiane Lopes
Iniciante DIVISÃO 5 Boa tarde a todos!
Estou preparando uma FOLHA DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR ref.diferença de dissidio ou seja ,a data base era março/2016, mas saiu somente agora em setembro/2016.
Fiz a folha complementar com as diferenças e a gfip código 650 ( sendo que ainda não enviei a gefip)
Estou na dúvida em relação ao Inss da parte da empresa (20%), pois como a empresa está na desoneração eu posso lançar na gfip a compensação ref. essa folha complementar e pagar o darf com o faturamento da empresa desse mes de setembro?
Se algum dos colegas puder me orientar, agradeço desde já
Obrigada
Christiane A Lopes
Teresópolis /RJ