x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.164

Desoneração ref. Folha de pagamento complementar (dissidio)

Christiane Lopes

Christiane Lopes

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:00

Boa tarde a todos!

Estou preparando uma FOLHA DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR ref.diferença de dissidio ou seja ,a data base era março/2016, mas saiu somente agora em setembro/2016.

Fiz a folha complementar com as diferenças e a gfip código 650 ( sendo que ainda não enviei a gefip)

Estou na dúvida em relação ao Inss da parte da empresa (20%), pois como a empresa está na desoneração eu posso lançar na gfip a compensação ref. essa folha complementar e pagar o darf com o faturamento da empresa desse mes de setembro?

Se algum dos colegas puder me orientar, agradeço desde já
Obrigada

Christiane A Lopes
Teresópolis /RJ

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 08:56

Christiane,

Entendo que você não precisa gerar folha complementar de março. Pague as diferenças agora em setembro, pois como você informa somente agora é que saiu a convenção.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 09:05

bom dia!

Estou na dúvida em relação ao Inss da parte da empresa (20%), pois como a empresa está na desoneração eu posso lançar na gfip a compensação ref. essa folha complementar e pagar o darf com o faturamento da empresa desse mes de setembro?



Pelo menos aqui na empresa colocamos a compensaçao dos 20% sobre a folha na sefip.

Entendo que você não precisa gerar folha complementar de março. Pague as diferenças agora em setembro, pois como você informa somente agora é que saiu a convenção
.

se for por exemplo empresa de construçao civil terá que fazer complementar para cada mes .

exemplo: dissidio saiu em agosto com data base março vc terá que fazer folha complementar de março,abril,maio,junho e julho.

Christiane Lopes

Christiane Lopes

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Domingo | 18 setembro 2016 | 16:38

Obrigada Mário e João, mas ainda estou com dúvida.



Eu fiz uma Folha complementar com as diferenças do dissídio dos meses de Março até Agosto/2016 e fiz a gfip codigo 650, conforme IN RFB 971/09 (mas ainda não enviei a gfip)

Mas se eu fizer a compensação dos 20% dessa FOLHA COMPLEMENTAR , o darf que teremos que pagar , será pelo valor do faturamento de setembro/2016 ?

Sendo que no final do mês ao fazer a FOLHA NORMAL de setembro eu também vou fazer a compensação e nesse caso, o darf relativo a esta outra folha será também pelo faturamento do més de setembro?

Será que posso proceder assim?

Obrigada

Christiane

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.