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Abono Salarial (PIS)

Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:34

Boa Tarde.

Uma funcionária foi a caixa receber o abono do PIS e foi informada que não tinha direito, pois esteve afastada por Auxílio doença por dois meses. Isso procede? Não consegui encontrar uma resposta clara sobre o assunto.

Atte.

Edson Fortunato.

Edson Fortunato Salmento
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 08:51



EDSON.


Isto nao procede, pois para ter direito ao Abono salarial PIS/PASEP, basta ter trabalhado 30 dias de CTPS assinada, recebido em media ate dois salarios minimos, esta a pelo menos 5 anos cadastrato no programa e ter sido informado corretamente no RAIS do ano base OK.

E direito dela, entregue uma copia da RAIS do empregador a qual ela esta vinculada, do recibo e a parte onde consta o nome dela OK.

E bom tambem dar uma olhada, ver se nao foi informado algum dado incorreto ok.

Laércio Leandro Galina Urtado

Laércio Leandro Galina Urtado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 16:24

Boa tarde colegas do forum, gostaria de tirar uma duvida sobre meu pis, fui registrado ano passado na empresa em junho com um salario mensal de R$ 1.100,00, gostaria se o valor do salario minimo que rais usa é o vigente de R$ 622,00 ou o do ano passado de R$ 545,00, pois sendo o deste ano o calculo fica de R$1.244,00 ou seja terei direito a parcela do pis agora se for do ano passado fica no valor de R$ 1090,00 asim por R$ 10,00 perco o direto gostaria que alguem sanasse esta minha duvida, muito obrigado..

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 17:11

Laércio,

Usa o mesmo salário ref. ao ano da DECLARAÇÃO.

RAIS ANO BASE 2011, vai usar 510,00 para 01/11 e 02/2011 e 545,00 entre os meses de 03/2011 a 12/2011.

TOTAL ANUAL R$ 6.530,00, se alguém ganhar mais que esse valor não terá direito ao Benefício. Quanto aos casos de proporcionalidade fará a proporção desse valor pelo número de meses.

Luzimar Fonseca
Letícia Pinheiro Simões

Letícia Pinheiro Simões

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 16:09

Boa tarde, Tenho uma duvida... Assim além do salario normal das minhas funcionarias pago um abono quase todo mes, gostaria de saber se teria como eu lançar esse valor na folha de pagamento sem que o valor do INSS e FGTS aumentasse junto com o salario por causa desse abono?!Se tiver como seria a descrição dele abono mesmo ou gratificação?! Preciso de respostas me ajudem!!!

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 17:22

RAIS ANO BASE 2011, vai usar como referência o salário de 510,00 para 01/11 e 02/2011 e 545,00 entre os meses de 03/2011 a 12/2011.
TOTAL ANUAL R$ 6.530,00 x 2 (salários) = R$ 13.060,00.

Para receber o ABONO do PIS o empregado não pode ter recebido durante o ano, um valor superior a R$ 13.060,00, e nos casos de proporção R$ 13.060,00 / 12: 1.088,33 por cada mês trabalhado.

Lembrando que o cálculo será considerado o valor dos salários e inclusive as férias.

Luzimar Fonseca
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 19:49

Letícia, aproveitando minha passagem por este tópico respondo seu questionamento sobre a não incidência de FGTS e INSS sobre abono mensal.

Lamento mas tudo que é pago ao empregado em virtude da prestação de seus serviços se submete à tais incidências, isto é, compõe o salário contribuição. A única excessão é para a ajuda de custo em até 50% da remuneração.

Mas lançar tal abono como ajuda de custo pode vir a ser tornar um problema futuramente, pois nada impede o empregado pleitear na justiça a integração desses valores às suas verbas trabalhistas.

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 13:50

Igor,

Não terá direito visto que R$ 1.250,00 acima da média mensal que é de R$ 1.088,33.

Para receber o ABONO do PIS o empregado não pode ter recebido durante o ano, um valor superior a R$ 13.060,00, e nos casos de proporção R$ 13.060,00 / 12 = R$ 1.088,33 por cada mês trabalhado.

Luzimar Fonseca
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:20

Luiz Antonio, para ter direito ao PIS, o empregador deve ser contribuinte do PIS/PASEP, e o empregado deve ter sido relacionado na RAIS. Tem de ver se a Prefeitura/empregado se enquadram nessas duas exigências ...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:24

Bom dia,

Beneficiários do Abono Salarial do Pis Pasep:

Em consonância ao "Caput" e §3 do art. 239 da CF/88 e art. 9ºda Lei nº 7.998/90 e art. º do Decreto nº 76.900/75, será devido o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP no valor 1 (um) salário mínimo, pago aos trabalhadores que atendam simultaneamente às condições listadas a seguir:

a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no ano anterior;

b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no PIS-PASEP;

c) tenham trabalhado no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.

É necessário ainda, que o trabalhador tenha sido informado por seu empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) .

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:33

Apenas trouxe a informação na Integra,
em complemento a resposta do usuário Marcio Padilha Mello.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 13:30

Lilian Salermo, boa tade.

No meu entendimento, se a participação dos resultados não houver incidência dos encargos como FGTS/INSS, entendo que não entram na média. Mas também não deveriam ser somados aos salários na hora de declarar na RAIS.

Luzimar, me esclareça por favor; o recebimento de participação no resultado da empresa também deve ser considerado no cálculo da média?

Luzimar Fonseca
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