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FÓRUM CONTÁBEIS

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Abono Salarial (PIS)

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 14:25

Selma,

Para receber o PIS você precisa ter simultaneamente as seguintes condições:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

FONTE: http://www.caixa.gov.br

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 12:08

Amigos boa tarde

Não sei oq houve com meu DP, mas tive reclamações de uma empresa, pois os funcionarios que tem direito foram sacar o abono e a caixa disse que a rais não foi entregue, achei estranho pois sempre cumprimos com as obrigações, mas notei que realmente, não sei como, alguns funcionarios não aparecem na rais, não sei se na hora de enviar deu algum problema, na hora de exportar e não foi conferido corretamente, mas enfim, não adianta agora isso, oq resta é?

devo enviar uma nova RAIS? pois não seria caso de retificar certo? pois a que enviamos faltou vinculos, pelo que li, entendi que devemos enviar uma nova e não retificadora, é isso? assim ficarei com duas entregues e a soma das duas devem bater qto aos vinculos

outra coisa, retificando ou enviando nova, quanto tempo isso demora pra entrar no sistema e esse povo poder sacar esse abono? aluem sabe dizer?

bom, que belo problema não? enfim, vamos que vamos

abraços a todos

Antonio Gomes

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 13:51

Toninho, não sei quanto tempo demora, eu imprimiria o recibo de entrega dessa nova declaração, mais o relatório do empregado, e entregaria para os funcionários levarem na CEF. E é como dissestes, uma nova RAIS só com os vínculos omitidos (não será retificadora).

Vanessa Freixo

Vanessa Freixo

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:28

Boa tarde,
Entrei para o serviço público em 21/02/2011. A divisão de pessoal me informa que não tenho direito ao abono salarial porque em maio/11 recebi valor superior a 2 SM (vencimentos de abril/11 + os dias relativos a fev/11 + auxilío-alimentação de fev/11, mar/11 e abril/11) e aí teria perdido o direito.
Lendo as postagens do fórum, vi que a informação está equivocada, haja vista ser a média anual, e não apenas ter ultrapassado 1 mês. Contudo, ainda paira a dúvida:
Considerando que na Autarquia que trabalho há somando aos vencimentos auxílio alimentação, porém sobre esta parcela não incide qualquer desconto.
E, considerando que o auxílio-alimentação + vencimento + 13º salário (divididos por 10 meses) fico com média mensal superior a 2SM. Então, pergunto: O auxílio é informado na RAIS? Tenho direito ao abono?
Segue dados do meu informe de rendimentos ano-caléndário 2011:
Total dos rendimentos (inclusive férias) : R$ 9.442,94
Contribuição previdenciária oficial: R$ 1.038,66
Diárias e ajuda de custo: R$ 1.747,95
Décimo terceiro salário: R$ 760,06
Desde já agradeço a colaboração dos participantes do fórum

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:39

Vanessa, na verdade não pode ultrapassar em nenhum mês os 2 SM. Eu também sempre tive a ideia de que era a média anual, mas há um tempo atrás surgiu essa dúvida, e a resposta da CEF foi de que não pode superar os 2SM em nenhum mês, o que eu acho um absurdo, mas ...

Vanessa Freixo

Vanessa Freixo

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:49

Márcio,
Também acho absurdo já que a lei diz "salários mínimos médios", contudo... a interpretação é a favor de quem vai pagar, né?
Mas, uma vez que me informe de rendimentos está ajuda de custo a parcela referente a alimentação, é possível não ter sido lançada na RAIS?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 18:15

Se o empregador não participa do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o valor pago como alimentação integra o salário e consequentemente as remunerações mensais da RAIS. É o que eu entendo.

Murilo Lima

Murilo Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 07:53

Bom dia!
Tenho um funcionário rural, onde o empregador possui a inscrição de CEI e, dessa forma, lhe dá a condição de empregador pessoa física. Por isso, o funcionário, conforme a regra da Caixa Federal, não poderá receber o Abono/PIS.

Uma vez que o empregador possui o CNPJ de Produtor Rural, é possível se valer dessa inscrição para admissão de funcionários ou ainda assim, não retira a condição do empregador de pessoa física?

Leonardo Duarte Fidélis

Leonardo Duarte Fidélis

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:02

Bom dia,
Acredito que vc nao vá ter direito pois o abono se refere a PIS/PASEP e sua inscrição é NIT. Outro detalhe se sua inscrição é NIT você terá problemas no FGTS, pois para o deposito ser efitvado corretamente necessita de inscrição ser tipo PIS.
Acho que você deve verificar sua situação junto a uma gencia da CAIXA Economica Federal.

Leonardo Fidélis
Contador
e-mail: [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:48

Dayanna,

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS:

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado

Margarete P. Cunha

Margarete P. Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 11:20

Bom dia pessoal.
Informei um funcionário na rais ano base 2011 em que o ano todo ele recebeu 2 salários mínimos. O único mês que ele recebeu mais que 2 dois foi na ocasião do 13o. Já recebeu o benefício em anos anteriores, agora esse ano diz que não tem pis a receber. O que teria ocasionado a perda do pis se ele ganhou 2 salarios em 2011?
Não consegui informações pelo 158 do mte, mandam ligar para a Caixa, e na Caixa mandam ligar para o mte. Resumindo, não consegui informações
Obrigada...

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original." Shakespeare
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:50

Margarete, confesso que não compreendi como esse trabalhador teve uma remuneração maior só no 13º, se essa gratificação é calculada com base no salário de dezembro e nas médias anuais dos adicionais.

A informação que tenho é de que o trabalhador não pode ultrapassar os 2 SM em nenhum mês, eu achava que o 13º não entrava nesse cálculo, que só valia as remunerações mensais lançadas na RAIS.

Antes, eu tinha a informação de que o direito ao abono era em função da média anual não ser superior aos 2 SM, mas a CEF me informou que não pode ultrapassar em nenhum mês esse valor, o que acho injusto, mas o que o governo quer é não pagar, tanto é que já se fala em projetos para diminuir o valor do abono, que só seria integral para quem trabalhou todo o ano.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 14:05

Margarete, pelo que me conste, o MTE faz uma média salarial do ano base, portanto, se a média de remuneração dele passou mesmo que R$0,01 de 2SM, infelizmente ele perdeu o direito ao saque do PIS.

Margarete P. Cunha

Margarete P. Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 17:09

Pessoal...
Perante tudo isso vou recomendar que o mesmo compareca ate a cef com uma cópia da rais. Porque está exatamente tudo certo.
Obrigada

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original." Shakespeare
Késcia Araujo de Matos

Késcia Araujo de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:50

Olá...
Esse é o meu primeiro acesso e tenho muitas dúvidas sobre o abono Pis.
Espero que me ajudem...

Bom para ter direito ao pis tem que ter 05 anos de cadastro ou de registro na carteira ou seja 60 meses de vinculo empregatício?O que devo considerar?

Outra coisa se por exemplo eu ganhar 02 salários minímos r$ 1.356,00
como fica a situação quando gozo minhas férias? ??pois terei direito a 1/3 adicional de férias isso pode de certa forma interferir no meu direito ao pís?

Késcia Matos
Auxiliar de Contabilidade
Maracaju - Ms
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:58

Késcia, o cadastro no PIS, normalmente feito no 1º emprego ou quando da emissão das novas carteiras de trabalho, deve ser de pelo menos 5 anos atrás; e ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano passado.

Com a inclusão do adicional de férias ultrapassaria o limite de 2 SM e perderia o direito, essa é a orientação que tenho.

Késcia Araujo de Matos

Késcia Araujo de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 15:48

Olá Márcio,só para que eu entenda melhor,
não é necessário que eu tenha vinculo empregatício
por 05 anos e sim o cadastro no Pis e ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano passado.É isso?

Desde já...

Obrigado...

Késcia Matos
Auxiliar de Contabilidade
Maracaju - Ms
JULIANA MARRA DE ABREU

Juliana Marra de Abreu

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 16:29

Boa tarde!
Tenho uma conhecida que é empregada doméstica e deseja saber se ela tem direito ao abono salarial (PIS) .
Ela tem direito ? Sendo empregada doméstica? Ela tem a carteira assinada , mas nunca recolheram seu FGTS.
Alguém pode me ajudar?

Atenciosamente,
Juliana Marra
Agindo Deus quem impedirá! Is: 43:13
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 22:51

Juliana, até então o FGTS não era obrigatório para os domésticos, com a nova Lei passará a ser mas carece ainda de normatização e a definição de uma alícota, estamos esperando que o Congresso vote o projeto.

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 15:30

"Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração."

Então quer dizer que os funcionários que mantiveram o contrato de trabalho suspenso durante todo o ano de 2012 devido um auxílio doença perdem o direito de recebimento do abono do PIS no ano de 2013?

Att
Gilmar Costa

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 16:59

Boa tarde! um funcionário que recebe dois salários mínimos e no mês de ferias, ultrapassou esse valor pode perder o direito ao abono salarial??? desde já grata!!!

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