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Abono Salarial (PIS)

Késcia Araujo de Matos

Késcia Araujo de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 17:09

Esses dias fui questionada sobre a mesma coisa ai como não sabia postei no fórum e a resposta que tive foi:

Com a inclusão do adicional de férias ultrapassaria o limite de 2 Salários Mínimos e perderia o direito, essa é a orientação que tenho.


Késcia Matos
Auxiliar de Contabilidade
Maracaju - Ms
Míriam Pretto

Míriam Pretto

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 15:50

Boa tarde!

lendo os tópicos anteriores, ainda tenho dúvidas quanto ao abono salarial. No meu caso, ano passado fui demitida e contratada novamente. O que eu gostaria de saber, quais os valores que entram no cálculo do Pis. Se eu somar somente os salários, férias e décimo, estou dentro, mas se eu somar a rescisão, passa do valor estipulado.
A rescisão entra neste cálculo? Alguns sites que estive olhando, falam que o 13° não entra no cálculo, isso é verdade?


Desde já agradeço a atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 00:09

MIriam. O 13º não entra nesse cálculo, nem as férias indenizadas pagas na rescisão e aviso prévio indenizado, caso tenhas recebido. Ou seja, só se considera os valores dos salários (mais adicionais, se for o caso) e férias gozadas (caso tenha havido).

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:53

Bom dia amigos do fórum.

Alguem já conseguiu consultar o PIS deste ano?

Aconteceu o seguinte comigo:
Entre trabalhadores de uma mesma empresa eu consultei pelo site da caixa (através da senha de cada um) e alguns apareceram a mensagem (A PAGAR - R$ 724,00) e outros (PAGO).

Está acontecendo com alguem isso? Ou algo parecido?

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:39

Everson Menezes Vaz!

Bom, pra quem tem conta na Caixa o abono do Pis é depositado diretamente na conta, dentro das datas estabelecidas pelo calendário da Caixa.

Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2014 / 2015
Nascidos em Recebem a partir de
Julho 15 / 07 / 2014
Agosto 22 / 07 / 2014
Setembro 31 / 07 / 2014
Outubro 14 / 08 / 2014
Novembro 21 / 08 / 2014
Dezembro 28 / 08 / 2014
Janeiro 16 / 09 / 2014
Fevereiro 23 / 09 / 2014
Março 30 / 09 / 2014
Abril 14 / 10 / 2014
Maio 21 / 10 / 2014
Junho 31 / 10 / 2014

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:02

Minha conta é individual PF poupança, o meu abono sempre foi depositado nela conforme informação da Caixa:

O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS-Empresa.
- Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada.
- Em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação abaixo relacionados:

Carteira de identidade;
Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
Identidade Militar;
Carteira de Identidade de Estrangeiros;
Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
CTPS.

Christiane Gomes

Christiane Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:47

Bom dia!

Estou com uma dúvida, um cliente pediu ajuda para o seguinte caso. A caixa informou que não receberia Pis. Em 2013 saiu de uma empresa em janeiro e em Setembro foi admitido em outra. Os valores de férias indenizadas em rescisão e multa FGTS fazem parte da média? Abaixo tenho os dados das Rais:

Na primeira contas saída em 01/2013 -

01/2013 - 482,43
ferias indenizada 1513,68
multa fgts 15,44


2ª Empresa
09/2013- 1063,33
10/2013 - 1100,00
11/2013 - 1100,00
12/2013 - 1100,00

Com estes dados ele não receberá mesmo o abono? Ou precisa ir ao Ministério do Trabalho?

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:25

no ano passado um funcionário consultava o PIS pelo cartão cidadão e dava informação de que não havia pagamento para a conta, ate hoje não recebeu o PIS, e os rendimentos do ano informado na Rais era de R$ 850,00 por mês, não deu 2 salários o que pode ter acontecido?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:33

Bom dia Igor!

Verifique se ele cumpre os requisitos previstos em lei. Caso tudo esteja correto, vale a pena ele ir até uma agência da Caixa para verificar.

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) , remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Boa Sorte!

Diogo Rodrigues

Diogo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 12:05

boa tarde ,
gostaria de tirar uma duvida! se foi assinado a carteira de um cidadÃo na data 10/08/2009, essa pessoa É do mÊs 12 . esse ano de 2014 essa pessoa terÁ direito ao pis?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 13:34

Olá Diego

Abono Salarial
O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) , remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.


10/08/2009 a 09/08/2010 - 1 ano
10/08/2010 a 09/08/2011 - 2 ano
10/08/2011 a 09/08/2012 - 3 ano
10/08/2012 a 09/08/2013 - 4 ano
10/08/2013 a 09/08/2014 - 5 ano

Ou seja, receberá somente em 2015, se atender os demais critérios;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SANCLEY REIS

Sancley Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 18:19

Olá,

Boa noite!

será que pode me ajudar por favor?!

preciso saber se tenho direito ao pis. ..

comecei a trabalhar em dezembro de 2009, trabalhei ano passado e recebia menos de 2 saários minimos.

ao consultar no site da caixa consta a seguinte mensagem

valor do beneficio : 724,00
situação : a pagar
mensagem: convênio pis empresa.

fico no aguardo.

grato!!

Míriam Pretto

Míriam Pretto

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:38

Bom dia, Sancley Reis...

Você tem direito sim ao Pis, no meu caso, não consta a mensagem convênio empresa, tenho que sacar de acordo com a tabela, conforme o mês do meu nascimento. Acredito que você receberá junto na folha, porque quando a empresa tem convênio com a caixa, vem direto no teu contracheque, isso já ocorreu em outros anos comigo.

Espero ter ajudado,
Att,

Jhony nazario de Souza

Jhony Nazario de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:04

Bom dia galera, preciso de uma ajudinha..
no ano passado trabalhei em uma empresa com salario base de 943,67
entrei em Abril.

fiquei menos de 3 meses..
sendo que em abril recebi: 485,77 (proporcional aos dias trabalhados)
maio: 1.121,00 (porque eu trabalhava com comissão)
junho: fui dispensado, e recebi 1.519,72 valor total da minha rescisão, com salario!

eles declararam isso na RAIS. isso esta correto?
perco meu direito ao PIS por conta do ultimo mês?
e eles podem declarar o valor cheio na RAIS ( salario + rescisão )
porque la esta como remuneração do mes.
(sei disso porque entrei em contato com o rh da antiga empresa e eles me enviaram a copia por email)

podem me ajudar??

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:30

Jhony, na remuneração mensal, do mês da rescisão, só pode entrar o valor do saldo de salário e adicionais, se for o caso.
Aviso prévio indenizado, férias vencidas/proporcionais e 13º proporcional vão em campos específicos da RAIS.

Christiane Gomes

Christiane Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 12:33

Boa tarde!

Preciso de uma ajuda. Anteriormente perguntei sobre o direito ao Pis e ao me informar a empresa anterior havia cometido um erro no valor informado da RAIS, somando saldo se salário e verbas rescisórias.
Hoje foi feita a retificação, em quanto tempo mais ou menos o MTE recebe essa retificação e informa para a Caixa? Estou com medo de perder o prazo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 14:16

Christiane, após o envio da RAIS, existe um prazo de 5 dias úteis para o MTE disponibilizar o recibo de entrega. Talvez seja esse o prazo para a CEF ser comunicada. Ligando para o 0800 do banco, deves conseguir uma orientação melhor.

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:47

Talita, bom dia.

Por enquanto, no site da Rais só dá pra consultar o período de 2012. Você tem duas opções para fazer essa consulta:

1 - Ir até o escritório da empresa que você trabalhou e solicitar uma cópia da Rais;
2 - Ir no Min. do Trabalho, lá eles conseguem fazer essa consulta pra você.

No 0800-726-0207 você pode consultar se tem direito ao abono.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
Jhony nazario de Souza

Jhony Nazario de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 15:57

Boa tarde pessoal!

volto com uma outra duvida.

ja tinha postado aqui que meu pis nao tinha ficado disponivel e q eu tinha trabalhado ganhando menos de dois salarios ano passado,
fui na caixa e a atendente me informou que a empresa que trabalhei mandou a minha RAIS declarando que eu recebia "2,07" Base mês
o que acontece é que nao recebia esse valor, entrei em contato com a empresa os quais me enviaram por email uma copia da minha rais, na verdade um print de uma tela com informaçoes de pagamento, a atendente me orientou pegar essa copia e levar em algum lugar para retificação das informações,

onde devo levar?
e vou mesmo conseguir retificar isso?

obrigado pela atenção.

MARCIO LIMA

Marcio Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:52

Pessoal,

Vejam o caso de um funcionário de minha empresa

jan/13 - R$1.533,76
fev/13 - R$1.533,76
mar/13 - R$1.533,76
abr/13 - R$1.533,76
mai/13 - R$511,25 (10 dias de salário. A demissão ocorreu em 10/05/2013)

Nesse caso considerando somar os valores mensais (R$6.646,29) e dividir por 5 meses daria a média de R$1.329,26. O teto para o Pis 2014 é de R$1.356,00 nesse caso ele teria direito não é?

A caixa informa via web e telefone que o funcionário não tem direito por motivo de média superior a 2 salários mínimos.

Seria possível que o mês 5 não esteja sendo considerado por período inferior a 15 dias trabalhados?

Nesse caso a média de 4 meses com a inclusão de 10 dias do mês 5 seria R$1.661,57 daí realmente ultrapassa o teto.

Alguém confirma em qual situação o funcionário está englobado?

Grato

Márcio Lima

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:14

Marcio boa tarde

O que acontece...
Apesar da CEF dizer que a média é feita da forma abaixo isso não ocorre na prática.

Para calcular a média para receber o PIS você deve somar a remuneração mensal durante o ano e dividir pela quantidade de meses trabalhados, se o valor for até dois salários mínimos, então você terá direito.


Se em determinado mês ultrapassar a marca dos 2 salários mínimos já perdeu o direito.

Que é o seu caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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