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Abono Salarial (PIS)

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:24

Márcio, o que manda é a média. tive caso que a pessoa no 1º semestre ganhava uma salário mínimo, e alguns meses do segundo semestre ganhava mais que 2 salário. Mas na média o valor era menor que o teto. Portanto não houve impedimento para receber o abono.

O que pode ocorrer é o seguinte, as férias e o 1/3 das mesmas também entram na média. Então além dos 10 dias de salário a pessoa deve ter recebido outras verdas que servem para incidência do cálculo da média.

Att
Luzimar

Luzimar Fonseca
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:28

Luzimar, deveria ser assim, mas são vários os relatos de que se em determinado mês ultrapassar perde o direito, independente de média.
Isso já foi comprovado, não adianta nem questionar com a CEF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:38

Bom mas temos várias casos aqui que ultrapassou em um Mês, porém na média ficou abaixo e recebemos o ABONO CORRETAMENTE.


1 - 659,25
2 - 659,25
3 - 817,50
4 - 712,00
5 - 712,00
6 - 1500,00
7 - 1500,00
8 - 1500,00
9 - 1500,00
10 - 2000,00
11 - 1500,00
12 - 3000,00


TOTAL 16.060,00 (dividido) por 12 ( = ) 1.338,33
Ficou abaixo do TETO e RECEBEMOS. Esse é um caso verdadeiro que tenho aqui.

Teto (2 Salário) ( = ) 1.356,00

Portanto sigo com a minha mesma informação anterior, deve haver algum rendimento que a pessoa não está considerando para calcular a média.

Luzimar Fonseca
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:44

Então Luzimar, infelizmente ficamos nas mãos da CEF, com informações desencontradas, pois cada um fala uma coisa.
Por aqui acompanhei um caso de perto... onde o empregado me enchia a paciência que deveria ter direito, por causa da média, enfim.

Fui eu, pessoalmente com ele na CEF, para questionar...
Levei papeis que comprovavam o texto sobre a média e tal....
Conversei inclusive com a gerencia, e a resposta foi:

Se em determinado mês ultrapassar a marca dos dois salários mínimos, independente de média, o empregado perde o direito ao recebimento.
Resumindo, saímos de lá, e o rapaz não recebeu o beneficio.

Boa sorte a todos!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:53

Lembro que há "décadas" atrás, até empresas de consultoria trabalhista informavam que deveria ser feita a média para apurar o direito ou não ao abono. Quando começou esse "burburinho" que a regra teria mudado, telefonei para o 0800 da CEF e a atendente confirmou que "não pode ultrapassar os 2 SM em nenhum mês".

Então, como bem disse (mais uma vez) a Vânia: "Boa sorte a todos!"

Míriam Pretto

Míriam Pretto

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:16

Bom, pessoal!

Lendo os tópicos, realmente fico em dúvida. Pois no meu caso, já ocorreu de a média salarial não ultrapassar o valor, mas de ter, em algum mês, o valor excedido e mesmo assim recebi o abono.

Então, repetindo: "Boa sorte a todos!"

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 09:43

Bom Dia Pessoal!!

Também acabei de descobrir que um funcionário de 01 empresa aqui do estritório não conseguiu receber o PIS. ...e me ligou muito bravo
dizendo que a moça da Caixa disse a ele que a RAIS foi enviada errada...

Peguei para conferir e gostaria de uma ajuda.
no mês de Janeiro o salário é de R$ 1516,44 porque incluiu férias. ... devo considerar no cálculo as férias e o 13º?

pois considerando férias e 13º total ano R$ 17239,68 /12 + R$ 1436,64

sem férias e 13º R$ R$ 14371,08 / 12 = R$ 1.197,59

Preciso de ajuda ,
grata

Raquel


Att,

Raquel Prado
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 22:53

Olá Raquel

Essa resposta da Caixa é uma resposta de praxe, ou seja, sempre justificam que houve "erro na rais" quando o funcionário não recebe o Abono do PIS. Acho estranha a reposta visto que não entendo de que forma a Caixa saberia se houve ou não erro nos dados da Rais. Seria necessário que eles tivessem a folha de pagamento para ter tal informação. Se fosse erro na transmissão, aí haveria problema com todos os empregados e não apenas um.

Bem, mais vamos a questão. Conforme descrito no manual da Rais 2013, os valores que integram a remuneração mensal, dentre outros é:

"10. Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando a remuneração for paga em dobro, por terem sido gozadas as férias após o período concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados.

11. Valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), apenas quando excederem o correspondente a 20 dias de salário. "


Quanto ao 13º, você informa no campo próprio destinado a esta informação.

Fonte: Rais 2013

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Alexandre da Silva Macedo

Alexandre da Silva Macedo

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Loja
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 12:22

Boa Tarde!!!!
Preciso da juda de voces para uma duvida referente ao PIS2013
Trabalhei o ano passado , e meu Salario era de R$1.100,00 reai com decidio passou a ser R$1.188,00,ocorre que no ultimo mês em 12/2013 meu holerite veio com valor de R$1.754,82 referente a Dicidio pago com atraso pela empresa e mais alguns outros serviços como Feriados trabalhados e bonificação por domingo trabalhaado,com isso recebia a noticia que perdi o benefico do PIS esse ano por conta desse holerite.
Gostaria de saber se não tem algo que possa fazer pois alem de ter sido erro deles, por incluir esse valor,meu salario se encaixa no perfil para pagamento do PIS pois sem o valor do dicidio pago com atraso e com multa por eles meu salario no mes de Dezembro/13 seria R$1.467,36 há algo que possa fazer para mudar essa situação e receber o Pis

Segue abaixo me Holerite dezembro 13

VENCIMENTOS
Salario BASE: 1.188,00
FERIADO: 79,16
IND.VT: 120,90
BONIF.DOMINGO: 42,00

*****DIF.CONV.COLETIVA: ( R$ 287,46)******

R$ 1.754,82

DESCONTOS
ADIANTAMENTO SALARIO: 330,00
INSS: 139,91
IRRF: 16,36
DESC.MENSALIDADE; 1,00
VT: 71,28
CONTRIB.ASSISTENCIAL: 71,28
DESC:ADIANTAMENTO VT: 120,90
EMPRESTIMO CONSIGNADO: 285,44
CESTA: 6,00
DESC ODONTOLOG: 6,00
TOTAL DE DESCONTO: 1.048,17
VALOR LIQUIDO: 706,65

DESDE JA AGRADEÇO A ATENÇÃO,NO AGUARDO
ALEXANDRE MACEDO

Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 13:40

A regra para recebimento do PIS diz que a pessoa

teria que trabalhador um mês com carteira assinada no ano-base (2014), recebendo até dois salários mínimos, alem dos outros requisitos para ter direito ao PIS


Pergunto:
valores recebidos a título de rescisão de contrato de trabalho (dispensa sem justa causa) e saque de FGTS e seguro desemprego entram para este cálculo da média de dois salários mínimos?

Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:15

Boa Tarde !!!

Temos uma colaboradora que esta afastada desde 02/02/2012 segundo ela estava recebendo o valor do PIS normal e neste ano, não recebeu .
Pelo que sei o colaborador afastado não tem direito ao PIS pelo fato de não ter trabalhado no minimo 30 dias no ano 2015.

Aguardo

Respostas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:38

Rodrigo, boa tarde!

O Pagamento do PIS 2015/2016 refere-se ao período trabalhado em 2014. Pelo que informou a funcionária está afastada desde 2012, sendo assim não terá abono, receberá somente o rendimento do PIS, caso a mesma possua cotas.

Vale observar também a mudança no calendário de pagamento.

Boa Sorte!

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 15:00

Boa tarde!!!

Estou com uma situação aqui o funcionário em 2015 recebeu as seguintes verbas:
01/2015 - R$891,75
02/2015 - R$891,75
03/2015 - R$891,75
04/2015 - R$891,75
05/2015 - R$1.010,65 <- aqui somou o salário dele é R$118,90 (referente a 4 dias trabalhados) mais o aviso prévio indenizado R$891,75

13° do mês 05 - R$371,56
Férias indenizadas - R$990,83
Aviso prévio indenizado - R$891,75

E agora na caixa dizem que ele não direito ao saque do PIS, o que fazer?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 15:21

primeiramente, veja se ele tem 5 anos de pis se tiver...analisar se foi devidamente entregue a RAIS.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 15:37

Se puder nos retornar com o desfecho, adoraria saber o motivo de barrar o beneficio dela.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 15:46

Ok. Antemão obrigado Jessyca!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 15:47

Jessyca,

O valor do aviso prévio indenizado não deve ser informado nas "remunerações mensais", apenas no campo específico. Mas parece que o problema não é esse, pois o valor da remuneração lançada em 05/2015 não ultrapassa os 02 SM.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:16

Rafael Fernandes,
Boa tarde!!

Para dar o retorno o que aconteceu com o funcionário foi conforme o colega Márcio Padilha Mello disse na remuneração do mês de maio/2015 - R$1.010,65 que somou o salário dele R$118,90 (referente a 4 dias trabalhados) mais o aviso prévio indenizado R$891,75 <-Não deveria deveria ter somado o aviso prévio indenizado, só os 4 dias trabalhados!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
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