x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 39.842

Funcionário Pediu Demissão, Não veio Assinar Rescisão e Entr

Flávia

Flávia

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 12:09

Olá Pessoal.... Vi em pesquisa que já tiveram um tópico desse.
Mas esse é um pouco mais complexo e gostaria de saber se alguém consegue me auxiliar um pouco mais...
Uma de minhas funcionárias, saiu de licença maternidade, ficou os 4 meses estabelecidos e acrescentamos ás férias. Portanto, ela ficou 5 meses fora.
Dias antes da volta, pediu para que mandássemos embora e que se fizesse uma junta conciliatória. Negamos, pois a mesma, segundo a CLT estaria em estabilidade (isso segundo a orientação de meu depto de RH).
Acordamos então que ela pediria demissão, pois não tinha interesse em voltar a trabalhar (apesar de nossos esforços para que ela ficasse, pois sempre foi uma boa funcionária).
No entanto, a rescisão dela, veio "zerada", pois ela não quis nem cumprir aviso prévio e como estava retornando de férias e licença maternidade, não sobrou saldo a receber.
Acreditando na boa fé, enviei os documentos via portador (mora muito distante) e solicitei que devolvesse no dia seguinte, onde mandaria o motoboy para retirar.
A funcionária mandou e-mail no fim do dia, dizendo que não ia assinar e nem devolver os documentos, pois não concordou em sair com "uma mão na frente e outra atrás" depois de "tanto" que fez pela empresa. E enviou os documentos somente uns 5 dias depois, sem assinaturas. (inclusive sem assinatura de devolução de CTPS que ela ficou).
Resumo: recebemos notificação da justiça do trabalho, onde ela entrou com uma ação contra a empresa.
Conforme orientada pelos advogados, enviamos 4 telegramas neste período (30 dias), solicitando que ela viesse até a empresa, para que pudesse ser resolvido a pendência, pois sem assinatura dos documentos, ela ainda estaria em vínculo.
Ela não compareceu em exame demissional e sem a assinatura dos documentos, não conseguimos marcar homologação.
Mas, todo o trâmite de CAGED e GFIP foram feitos e não conseguimos reverter para corrigir a rescisão e assim alterarmos para abandono de emprego.
Um detalhe importante: trabalhamos com compensação de horas. E faltou muito nos últimos meses, sem comprovação. Ficou com um banco de horas de mais ou menos 120horas devendo para a empresa.
Alguém consegue me dar uma luz e me informar se há algo mais que possa fazer para que ela não ganhe esta ação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 13:31

Flávia, boa tarde.
Isso infelizmente é normal, acontece muito.
Não existe empregado(a) BOM, ou seja, quando e demitido ou pede algum favor e o empregador não o faz, então aguarde que virá algo contra a empresa.
Nesse caso, a única solução e passar todas as informações a um(a) advogado(a) trabalhista e esse irá recorrer, mas lembre-se a decisão final será da justiça, e acho difícil a empresa ter sucesso, sugiro a você que se ela pedir um acordo, o faça (na justiça). Já presenciei caso em que a empresa não quis fazer o acordo e depois se arrependeu, o valor que era de aprox. 30 mil após 03 anos passou para 200 mil.

Flávia

Flávia

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 13:36

Olá Carlos Alberto dos Santos , agradeço sua resposta.
Porém, ainda não me convenci de que a "justiça" tem algo a conceder neste caso.
Uma vez que a Rescisão estava irrevogavelmente certa e ainda com o "bônus" de perdão do pagamentos das horas que a funcionária ficou devendo.
Esse rescisão só não foi revertida, pois não tenho a cópia de uma página da CTPS dela. Pq. se não era passível de reversão de pedido de demissão, para abandono de emprego Justa Causa.
A funcionária não veio mais trabalhar, não assinou rescisão, não fez homologação, não compareceu a exame demissional.
Com essa base você acredita que a "justiça" ainda pode dar ganho de causa para a funcionária?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 13:49

Flavia, entendo sua preocupação, e por isso que é importante um bom advogado trabalhista e uma boa defesa.
Mencionei isso porque logicamente que dependerá da defesa, a justiça pode até solicitar que seja revertida o motivo da rescisão de PEDIDO DE DEMISSÃO para DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, nunca se sabe o que vai acontecer.
Flavia, na justiça tudo é possível, depende MUITO da defesa e provas (tanto documental como testemunha)
Já presenciei caso em que a empregada fez a carta de próprio punho, mas a justiça não aceitou, a empregada mencionou que foi coagida a fazer tal carta.
A prova TESTEMUNHA e muito importante.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 13:58

Flávia

Mesmo sendo a cópia isso pode te ajudar muito em sua defesa. A rescisão foi feita conforme pedido de demissão dela...

Aconteceu algo parecido em um cliente....a funcionária estava "cansada" de trabalhar...começou a apresentar alguns atestados e quando o médico se negou a dar mais atestados ela pediu para ser demitida da empresa num acordo...o empregador se negou e ela entrou na justiça alegando exatamente isso, "que não poderia sair da empresa sem receber seus direitos de anos trabalhados".

Ela não tinha nada a requerer, pois tudo estava certo conforme a legislação. No fim das contas ela recebeu apenas o valor das férias proporcionais a que tinha direito na época e ainda assim um valor ficou pra pagar o advogado. rsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Flávia

Flávia

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 14:57

Carlos Alberto dos Santos
Bom, em relação á testemunha, não me preocupo. As provas documentais, também tenho bastante consistência. E a Defesa (Advogado) acredito que também se encarregará bem no que diz aspecto jurídico.
Só gostaria de orientações para maior segurança de defesa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 15:20

Flavia, você precisa entregar tudo para a advogada, principalmente o e-mail onde a ex-empregada menciona(A funcionária mandou e-mail no fim do dia, dizendo que não ia assinar e nem devolver os documentos, pois não concordou em sair com "uma mão na frente e outra atrás" depois de "tanto" que fez pela empresa.)
Copia dos telegramas, principalmente onde consta que ela recebeu (devolvido pelo correio).
Conversar também com essa pessoa que entregou a documentação se quer ser TESTEMUNHA.
Flavia, me desculpe pelo meu modo de expressar e que sou muito realista, e como sabemos se a JUSTIÇA fosse EXATA não precisava de ADVOGADOS.
Já fui em várias audiências não pelo erro do rh/dp mas sim por (vamos assim dizer) erro da chefia/gerente/diretores que não costumam ouvir o rh/dpessoal e muito menos advogados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade