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Contribuição previdenciária para aposentados

RAFAEL DE CAMPOS

Rafael de Campos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 09:18

Bom dia, pessoal.

Temos uma empresa no escritório a qual tem uma sócia que se aposentou recentemente.
Ela deve continuar contribuindo com a previdência, recolhendo os 11% de INSS sobre o pro-labore?

Caso sim, há uma base legal?
Caso não, há uma base legal?

Rafael de Campos
Itajaí, Santa Catarina - Brasil
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 10:04

Bom dia

A contribuição como contribuinte individual é obrigatória para todos empresários que são remunerados (pró labore), independentemente de ser aposentado. Sendo uma contribuição imposta por Lei, o empresário deverá respeitar, independentemente de fazer jus (ou querer) aos benefícios previdenciários.

Como contribuinte individual Decreto 3.048/99, art. 9º, V, "h" e a obrigatoriedade de contribuir como aposentado, encontra-se no mesmo artigo, §1º.

O empresário poderá responder pelos " crimes previdenciários", como também empresa quando necessitar de CND, poderá lhe ser negada.

Postado por Sávio Marques


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