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Duvida de Recolhimento FGTS

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 10:09

Olá Pessoal, bom dia!

Tenho uma rescisão de funcionário (sem justa causa) no qual o ultimo dia trabalhado será em 02/10, devendo as verbas rescisórias + GRRF ser recolhidos em 03/10.


Uma duvida:
Nos casos que o pagamento da GRRF vem antes da guia do FGTS 09/2016 que irá vencer no dia 07/10, o mês 09/2016 (anterior a rescisão) deve ser recolhido também em 03/10 ou pode ser no dia 07/10?

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 10:26

Bom dia!

GRRF VENCIMENTOS


É calculado com base no tipo de aviso prévio informado:

Aviso Prévio Trabalhado: o prazo para recolhimento das parcelas do mês anterior à rescisão, mês da rescisão e da multa rescisória é o 1º dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento.

Em se tratando do mês anterior à rescisão, o dia útil deve ser igual ou anterior ao sétimo dia do mês da rescisão.

Aviso Prévio Indenizado ou Ausência/Dispensa de Aviso Prévio: o prazo para recolhimento do mês anterior à rescisão é até o dia sete do mês da rescisão. O prazo para recolhimento do mês da rescisão, aviso prévio indenizado e multa rescisória é até o décimo dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento.

Caso o décimo dia corrido seja posterior ao dia sete do mês subsequente, o vencimento do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado ocorre no próximo dia sete.

Nos casos em que a data de vencimento da guia coincidir com dia não útil ou com o último dia útil do ano, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior. Para prestar informações relativas ao FGTS e a Previdência Social os prazos são os mesmos.

Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de Feriados Bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil - BACEN.

Importante: havendo o pagamento da GRRF em canais alternativos no sábado, domingo e feriado nacional ou último dia útil do ano será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.

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