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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empresa sem funcionário

LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 12:05

Bom dia,
faço a contabilidade de uma empresa (Restaurante e Similares) que dispensou seus dois últimos funcionários neste mês de Setembro. Provavelmente irá contratar novamente apenas em 2017, mas continua em funcionamento.
Já alertei o proprietário dos riscos assumidos, mas tenho dúvidas quanto a SEFIP.
No mês de agosto ok, terá movimento, mas daí em diante, como proceder?
Lembrando que o proprietário não recolhe Pró-labore, seria interessante passar a recolher, apenas para não enviar a SEIP zerada?
Obrigado!

Leonardo Carvalho
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 12:56

Leonardo Carvalho, Boa tarde!


Antemão quando ocorrerem casos neste tipo você deverá entregar uma GFIP sem movimento. Quanto ao pro-labore veja www.contabeis.com.br


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ADEMIR RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

Ademir Ramos de Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 13:44

Creio que deve entregar com ausência de movimento, porem a RFB está entrando uma uma nova lei que toda empresa ativa deve recolher INSS para pelo menos um sócio, com pro labore no valor mínimo de um R$ 880,00. Dá uma verificada nisso.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 13:47

Mas a Sefip sem movimento deverá ser entregue somente a partir de outubro, pois em setembro tem as informações dos dois últimos empregados.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 13:57

Boa tarde!

09/2016 - VOCÊ ENTREGA A GFIP - DECLARAÇÃO A PREVIDÊNCIA, CONSTANDO A MOVIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DISPENSADOS
10/2016 - VOCÊ ENTREGA A GFIP SEM MOVIMENTO, CASO NÃO INFORME PRO-LABORE

LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 14:07

Obrigado pessoal!
Na verdade eu escrevi errado na frase "No mês de agosto ok".
Eu quis dizer é que: "No mês de Setembro ok".
Mas antes de enviar esta de Outubro zerada, acho que vou dar uma verificada no que disse o nosso amigo Ademir Ramos de Oliveira Junior.
Por via das dúvidas pode ser melhor passar a recolher pró-labore do sócio, que no meu caso é o proprietário, por ser tratar de Eireli, e considerando também que ele trabalha na empresa, fazendo jus ao recebimento desta remuneração.

Leonardo Carvalho

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