x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 621

MAIRA LOPES DE SOUSA

Maira Lopes de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 16:51

Após a transmissão da Sefip, com valor a compensar dos 20% Patronal (empresa com desoneração intergral), aparece a seguinte mensagem no relatório de compensações: "valor excedente ao limite dos 30% (somatório de todos os FPAS)"

O que seria esses 30%?
Não poderia compensar o valor integral da parte patronal? Ou é normal essa mensagem de alerta?
No campo compensação posso colocar o mesmo valor da parte patronal ou seria somente 30%?

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 17:11

Boa tarde!

O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.