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FÓRUM CONTÁBEIS

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Utilizando programa GRRF pela primeira vez

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 11:31

Bom dia pessoal!

Estou trabalhando a pouco tempo na area e me deparei com minha primeira rescisão. Alguém saberia me dizer quais os procedimentos necessários para geração do arquivo no programa da GRRF? Pois eu instalei o programa no entanto ao importar o arquivo gerado pelo sistema que eu trabalho fica aparecendo erro ref a tabela de indices FGTS. Como proceder nesses casos? O programa da GRRF exige certificado digital ou senha para ser transmitido como o programa SEFIP?
Tenho uma duvida ref a data de recolhimento e homologação, a data de recolhimento é o primeiro dia útil seguinte ao afastamento (aviso trabalhado), nesse caso a homologação deverá ser feita tbm no primeiro dia útil seguinte do afastamento com o guia já pago?

Desde já agradeço!

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 13:21

Boa tarde Juliana Silva dos Santos,

Seja bem vinda ao DP!
O programa GRRF funciona igual ao SEFIP. E ele também precisa fazer a importação das tabelas para que seja calculado o índice com a data atualizada. Você entra no site da Ciaxa Federal, downloads e digita na busca "GR201609" (http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx) e vai aparecer o arquivo. Você baixa ele, clica em cima dele duas vezes e entra no programa GRRF. Clica em "Ferramentas", "carga", "índices do FGTS" e procura o arquivo que você baixou do site da Caixa (eu costumo salvar na área de trabalho e depois jogo numa pasta todas essas tabelas baixadas). E pronto, atualizado. Para esse programa, não é necessário Certificado, mas depois disso, você vai gerar o arquivo para ser transmitido pelo Conectividade e daí sim, você vai precisar dele. Dai pra frente, é igual a transmissão de uma SEFIP.
A data de vencimento é o primeiro dia útil posterior ao término do aviso, mas nesse seu caso, eu coloco a data do fim do aviso pra levar a guia já paga no ato da homologação.

Espero ter ajudado.

Abs,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 13:51

Juliana Silva dos Santos boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Para gerar a grrf segue os passos de Josiane ;

Quanto a homologação devera agendar com o sindicato da categoria, observar cct se tem prazo para realização da homologação pois não tem previsão em lei, normalmente orienta-se o prazo de 120 dias que é o prazo onde o trabalhador tem para dar entrada no seguro desemprego mas veja com o sindicato.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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