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Contrato determinado

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 08:01

Prezados, bom dia!

Com relação ao contrato determinado (data de início e fim para terminar, serviço específico), como vocês procedem quando o candidato/funcionário assina o contrato e retira a carteira de trabalho (devidamente registrada), mas não comparece para trabalhar?
Geralmente aguardo, mando um AR, ou se ele comparece alguns dias depois querendo pedir conta, o faço fazer a carta de pedido de demissão.
Mas tem alguma outra tratativa para uma situação como essa?

Realmente considero uma situação bem delicada que temos que munir de documentos e provas, mas se tiver um outro jeito de proceder, quero avaliar junto ao meu jurídico.

Aguardo e agradeço o retorno.

Abraços.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 08:50

Bom dia.

Penso que não tem muito o que fazer. É como você disse, geralmente aguardar, mandar um AR, ou se ele comparece alguns dias depois querendo pedir conta, fazer a carta de pedido de demissão e proceder normalmente com a mesma.

Se ele não aparecer mais, 30 dias é abandono de emprego.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 08:59

Prezado,

Acha que caberia abandono de emprego, mesmo não tendo começado a trabalhar? E se ele aparecer após o término do contrato assinado? Como posso proceder com a carteira de trabalho, que, conforme a lei manda, está com ele?

Chatinha essa situação, né...

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 09:42

Sim, com certeza é abandono de emprego, pois a partir do momento em que o funcionário assina o contrato e a empresa assina a carteira do funcionário existe um dever mútuo, tanto da empresa para com o funcionário quanto vice-versa.

Se ele não apareceu durante o contrato, acho difícil de aparecer depois ... Mas se ele aparecer, você estará com toda a documentação do abandono, é só dar baixa na CTPS dele.

A carteira de trabalho é um problema dele, a empresa que for contratar ele provavelmente vai perguntar por que o registro anterior está sem baixa, e é um dever dele levar a carteira para baixar.

Assim eu penso. Vamos ver se alguém tem alguma posição diferente!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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