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Profissional Liberal retirada de INSS pelo Pro-labore (CEI)

Junia Augusto Serrano

Junia Augusto Serrano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 15:09

Prezados, boa tarde!

Criei esse tópico, pois pesquisei em todos os tópicos do Fórum, e não consegui encontrar respostas objetivas sobre recolhimento INSS para Profissional Liberal.

O Profissional Liberal, ao constituir um CEI é imposto o recolhimento de INSS por meio de Pro-labore ou o mesmo poderá recolher pelo carnê, como contribuinte individual?

Caso tenham base legal, poderiam me passar?


Desde já agradeço.

Júnia Serrano

Conhecimento é um bem adquirido.
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 15:15

Junia Augusto Serrano,

O profissional liberal não tem retirada pro-labore. O recolhimento do INSS é no carnê, e pode ser sobre o salário minimo, sobre o teto máximo, ou sobre o valor da receita que ele apura mensal, respeitando sempre o teto máximo.

Todo profissional liberal, nele incluída o médico, dentista, advogado, contador, etc, que presta serviços a pessoas físicas fica obrigado ao recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de 20% dos efetivos serviços, respeitando o limite do disposto no Art. 28 inc. III da lei 8212/91 que fixa o salário de contribuição de um teto máximo de contribuição.

A Receita Federal editou a instrução normativa IN/RFB Instrução Normativa RFB nº971/2009 que disciplina o seguinte “todo profissional liberal que exercer atividade por conta própria deverá recolher a contribuição social previdenciária incidente sobre a remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria respeitando o limite máximo do salário de contribuição”.

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