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Rescisão complementar

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 16:25

Boa tarde!

Tenho um reajuste da categoria que saiu dia 15/09, a data base é setembro.

Preciso fazer a rescisão complementar apenas de 1 funcionário, não tem diferença de mais nada.

Quando ocorre isso, costumo enviar a SEFIP 650 e a GPS código 2950. Mas nesse caso, o INSS nem chega a R$ 10,00 que é o mínimo.

Como faço? Não devo enviar SEFIP?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 11:16

Vânia Zanirato bom dia!

Então faço a rescisão, e envio a SEFIP normalmente?

E o FGTS tem valor mínimo tbm?

Obrigada.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:46

Obrigada Vânia Zanirato!

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Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
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