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GFIP sem Movimento e Não Enviada no prazo (O que Fazer? quai

HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 17:11

Prezados, Bom dia!

"NÂO enviada GFIP Sem movimento" no prazo correto, como devo proceder para regularizar isso.

Resumidamente:
1) A empresa esta com o CNPJ Ativo desde 03/05/2016
2) Não há movimento na empresa até o momento
3) Empresa esta no regime Presumido

Duvidas:
1) Quais os procedimentos para regularizar esta situação?
2) Quais as penalidades pelo não envio

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 08:13

Bom dia...

01- Deverá entregar uma Sefip sem movimento/ausencia de fato gerador ref. a comp. 05/2016, e como não teve movimento até a presente data não tem necessidade de entregar dos meses posteriores. até 5 dias úteis após a entrega será regularizado no sistema e poderá emitir a CND, caso esteja regularizando por esse motivo.


02 - Penalidades

O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

Boa sorte!

Não existe vitória sem luta!
HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 11:06

Reinaldo,

Inicialmente obrigado pela resposta, com relação a penalidade da multa de R$ 200,00 no caso de declaração sem fato gerador

Fora a entrega da SEFIP de 05/2016 e também tenho pagar essa multa? tipo meu caso se enquadra nesse mesmo?


DESDE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO!

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 11:46

Sim seu caso se enquadra na penalidade de R$ 200,00, porém a RFB tem o prazo de 5 anos após a data de entrega para cobrar. Aconselho entregar a Sefip e aguardar a RFB se manifestar, caso passe 5 anos e não for cobrado será expirado o prazo de cobrança, caso queira pagar fica a seu critério!

Não existe vitória sem luta!
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 14:59

Pois é Gabriela;

Realmente a RFB é uma incognita, recebemos a multa de alguns clientes que entregaram GFIP em atraso em 2009, e muitos clientes que tbm entregaram em atraso não receberam. Deste que recebemos entramos com pedido de impugnação e até agora não tivemos nenhum retorno a respeito.

Vamos aguardar, qualquer novidade, postamos!

Não existe vitória sem luta!

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