Bom dia...
01- Deverá entregar uma Sefip sem movimento/ausencia de fato gerador ref. a comp. 05/2016, e como não teve movimento até a presente data não tem necessidade de entregar dos meses posteriores. até 5 dias úteis após a entrega será regularizado no sistema e poderá emitir a CND, caso esteja regularizando por esse motivo.
02 - Penalidades
O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.
A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
Boa sorte!