A aposição de dados incorretos quando do preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS implica retificação a ser efetuada na parte final deste documento, campo denominado “Anotações Gerais”. A empresa, portanto, que verificar erro de preenchimento, deverá colocar um asterisco na informação incorreta com a seguinte nota: “ver página ...”. Na página referência (parte de anotações gerais) deverá constar a retificação. O empregador vale salientar, deve evitar qualquer forma de anotação ou rasura desabonadora na CTPS do trabalhador, na forma como estabelece o art. 29 da CLT: