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Lei do aviso vs pedido de demissão

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:40

Bom Dia pessoal, me surgiu uma duvida. a funcionária pediu demissão e não cumpriu o aviso mas em relação a lei de a cada ano trabalhado 3 dias a mais no aviso se aplica ? devo colocar na ctps dela mais 3 dias e desconta-los?

Atenciosamente.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:00

Graciane Alves

Faça uma retificação nas anotações gerais informando a data de saída correta.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ADEMIR RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

Ademir Ramos de Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:00

A aposição de dados incorretos quando do preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS implica retificação a ser efetuada na parte final deste documento, campo denominado “Anotações Gerais”. A empresa, portanto, que verificar erro de preenchimento, deverá colocar um asterisco na informação incorreta com a seguinte nota: “ver página ...”. Na página referência (parte de anotações gerais) deverá constar a retificação. O empregador vale salientar, deve evitar qualquer forma de anotação ou rasura desabonadora na CTPS do trabalhador, na forma como estabelece o art. 29 da CLT:

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:01

Graciane Alves

Neste caso que ela não cumpriu o aviso, a data correta é a data que ela pediu demissão mesmo, sem projetar os 30 dias do aviso que foi descontado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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