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compensação de INSS (cod. 2631)

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:15

Bom dia a todos!

E gostaria de saber se compensações em GFIP porem ocorrer retroativamente.

Ex.: Retenções eram para ser feita de 11% pois prestou serviço de construção, e isto não ocorreu, porem a empresa tomadora reteve e pagou a GPS 2631 deduzindo do total da nota. este INSS é compensado. Isto ocorreu desde o mês 04/2016, mas o financeiro da empresa só nos avisou agora em setembro que isto estava acontecendo. Houve pagamento no mês 05 e 06/2016 de INSS s/ folha de PGTO (mas não era devido pois era para ocorrer a compensação, zerando a guia). primeira dúvida, posso compensar normalmente as retenções desde 04/2016, somando tudo até 09/2016 até que zere os INSS retidos?

Ou então se em 01/2016 à 03/2016 não houve pagamento de INSS posso reenviar a GFIP iniciando a compensação os INSS desde 01/2016?

No aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:21

Bom dia Murilo.

Você não pode lançar as compensações retroativas, somente a partir do mês em que elas começaram a ocorrer, no seu caso 04/2016. Certo?
Lembrando que se houver valores no campo outras entidades na GPS, este não deve ser compensado e sim recolhido.

Abraço

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 12:01

Edmar,
Prosseguirei com as compensações a partir de 04/2016 e ela só recolhe 20% sem outras entidades, bem lembrado este detalhe.
Muito grato!!

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:07

Oi pessoal,

Alguém poderia me ajudar referente INSS pago referente COOPERATIVA, (15%) retido em fatura. Preciso compensar os valores recolhidos referente a cooperativa (15% de INSS), referente 09/2011 à 04/2016, posso compensar em SEFIP, por exemplo compensar tudo no mês de 09/2016? Ou devo fazer PERD/COMP?

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:51

Fernanda, ja criou um tópico? nesta situação eu também não saberia o que fazer, pois a cooperativa toma serviço descontando o INSS da prestadora e pagando-o como código 2631 também né?

Danilo.
Auxiliar de Escritório

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