x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.911

Unificação de Contas FGTS

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:26

Boa Tarde, Pessoal!

Hoje trabalho em uma empresa em que antes eram 02 empresas. As 02 empresas foram unificadas e todos os contratos , ata da Assembleia e estatuto Social foram alterados. Porem ainda resta um problema, pois não estamos conseguindo unificar as contas do FGTS dos funcionários.

Procuramos a CEF que nos pediu pra levar copia da CTPS de todos os empregados ,RG , CPF e comprovante de residencia, junto com toda documentação da empresa( Estatuto, Cartão CNPJ, Ata da Assembleia) e não conseguimos fazer a unificação.


Hoje quando efetuamos Rescisão de contrato temos que gerar GRRF, Chave de Conectividade e Extrato do FGTS em dobro.

Pergunto aos Colegas:

Alguém poderia me orientar , sobre qual procedimento ainda é preciso fazer?

Atenciosamente,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:34

Julio Cesar boa tarde!

Para unificar as contas deveras fazer um Pedido de Transferência de Contas Vinculadas do FGTS
Publicado em 10/04/2013 - Formato ZIP download
www.caixa.gov.br

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:34

Olá Julio Cesar
Boa tarde,

O procedimento correto seria transferir todo o saldo do FGTS para a mesma conta. Porém, recentemente presenciei uma situação onde a atendente da Caixa me explicou que quando há informação na CTPS, com carimbo da nova razão social, já basta para sacar o FGTS e multa em questão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:43

Vania,

Todos estão conseguindo sacar normalmente, o problema é que temos que gerar GRRF, chave de Conectividade e extratos em dobro.
Se conseguirmos unificar as contas fariamos apenas de uma vez.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.