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Dissídio antecipado e rescisão

CRISTIANE POSTIGA DE CASTRO

Cristiane Postiga de Castro

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:02

Tenho uma cliente que foi dispensada dia 22/10/2015. No mesmo dia houve anotação na carteira de dissídio (adiantado).
Na rescisão todas as verbas foram pagas sobre o salário anterior ao dissídio.
Não houve pagamento de multa.
Tal dissídio foi pago com atraso, mas a alegação da empresa é que na verdade trata-se de adiantamento ao dissídio com data base 01/05/2016.
O que é feito: A empresa deve pagar multa? Rescisão deve ocorre sobre o valor do aumento?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:07

Bom dia!


Se a rescisão foi calculada com valor inferior ao do dissidio ajustado, deverá calcular uma rescisão e GRRF (nos casos de demissão) complementar sobre o valor da diferença do dissidio.

Geralmente não se fala em multa nestes casos e o prazo para pagamento da complementar eu sempre faço dentro do mês que saiu o dissidio.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
CRISTIANE POSTIGA DE CASTRO

Cristiane Postiga de Castro

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:52

Mas a rescisão ocorreu em outubro de 2015. Terei que propor ação. Então além dos cálculos da diferença das verbas pagas, cabe a cobrança de multa, por te expirado o prazo para o pagamento?

Obrigada!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:55

Na realidade Cristiane...nunca me passaram prazo nestes casos, faço dentro do mês apenas por orientação sindical.

Aconselho você contatar o sindicato para identificar como deverá agir diante deste caso.


Só uma pergunta...você fala como empresa ou como funcionária deste caso ? Se empresa, o funcionário questionou ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
CRISTIANE POSTIGA DE CASTRO

Cristiane Postiga de Castro

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 20:23

Rafael, sou advogada da parte (ex funcionária). Ela me buscou para verificar um CCTA não pago em 2013. Ao analisar a CTPS, notei a anotação do dissidio no mesmo dia da dispensa e que as verbas foram pagas com o salário anterior ao dito dissidio. Como foi exatamente no mesmo dia dissidio (que segundo a CCTA tem data base 1º de maio de 2016, mas foi anotado, parecendo antecipação, fiquei com essa dúvida.

Muito obrigada!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 08:44

Entendi.

Faça o seguinte...contate o sindicato da empresa no dpto jurídico para identificar se de fato terá direito de multa ou alguma indenização por parte da CCT.


Abraços e bom dia!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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