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Seguro Desemprego

Bruno de Miranda Nogueira

Bruno de Miranda Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3, Servente
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 12:11

Olá, tenho uma dúvida quanto ao recebimento do meu seguro, tenho 4 anos do meu primeiro emprego, 1 ano no segundo, 2 anos no terceiro (neste pedi demissão) e 7 meses no quarto, será que tenho direito ao seguro?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 13:33

Bruno de Miranda Nogueira boa tarde!

Bem vindo ao contábil!

Veja se você se enquadra nesses critérios, para 1ª, 2ª e 3ª solicitação.

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;


Fredson Lopes

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José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:46

Sim...obedecendo as regras...Tente dá entrada diretamente no Ministério do Trabalho já que os pontos credenciados operam com limites de funcionalidade...Tenho casos que o funcionário do MTE juntou os meses atuais e os anteriores e liberam parcelas acima do esperado pelo funcionário...

Boa sorte

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Fechamento de Folhas de pagto para empresas
Microempreendedores & E-social Doméstico
(81) 973248012 (Whatsaap)
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Atendimento via WhathSaap ou fone....
Bruno de Miranda Nogueira

Bruno de Miranda Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3, Servente
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 19:40

Olá, muito obrigado pelas respostas, vocês poderiam me tirar mais uma dúvida? No site do MTE aquela consulta de habilitação do seguro - desemprego, quando a faço, ela indica um procedimento, é só seguir o procedimento? Desde já agradeço.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 08:30

Bruno de Miranda Nogueira um bom dia!


Qual procedimento que aparece ?

Fredson Lopes

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Bruno de Miranda Nogueira

Bruno de Miranda Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3, Servente
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 12:49

Sr. Fredson, essa é a mensagem:

Situação: Notificado

Tempo de Serviço: 11 meses
Motivo: Mais de 02 anos da Data de Demissão/Suspensão

Procedimento:

Prezado Sr(a).
Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:

-Carteira de Trabalho;
-Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
-Rescisão do Contrato de Trabalho;
-Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.


Agradecido de resposta.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 13:15

Bruno de Miranda Nogueira boa tarde!

Provavelmente você pegou alguma parcela de seguro desemprego depois que começou a trabalhar em uma outra empresa, sendo assim terá que regularizar a situação se dirigindo aos órgãos competentes.

Fredson Lopes

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