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DSR s/ salário mensalista em regime de tempo parcial.

Luciana  Vargas

Luciana Vargas

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 18:07

Boa tarde, colegas.
Muito bom fazer parte deste grupo.

Prezados,

Tenho dúvida quanto ao cálculo do DSR s/ salário mensalista em regime de tempo parcial.
Tendo em vista que:
1 - sua carga de trabalho não pode ultrapassar 25horas/semanais e 100horas/mês;
2 - é mensalista em regime de tempo parcial (logo deduzo q os direitos são os mesmos do mensalista)...

Gostaria de entender se o DSR está embutido no valor do salário ou se faço o calculo a parte, como em um profissional horista?

Se sim, quais são as vantagens e diferenças deste regime de remuneração?

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Domingo | 4 junho 2017 | 14:25

Neila, boa tarde.
Está correto, mas lembre-se cada mês a quantidade de horas vai mudar/alterar.
E além disso, falta o pagto do DSR, ficando assim

DSR = (feriados + domingos/dias restante do mês), o resultado deverá multiplicar pelo valor das horas trabalhadas.

No seu exemplo acima (maio - supondo), ficaria assim

DSR = (1+4/26) = 0,1923 ou 19,12%

Horas Trabalhadas = R$ 511,20
DSR = R$ 98,30
Bruto = R$ 609,50
INSS = (48,76)
A Receber = 560,74

Neila Hagge Belloni de Medeiros

Neila Hagge Belloni de Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 4 junho 2017 | 16:47

Carlos Alberto, muito obrigada por sua rápida resposta.
Permita-me apenas mais um questionamento:
No caso que citei, o pagamento será mensal e o contrato será em regime de tempo parcial. Então pergunto: o DSR já não estaria incluído no valor total a ser pago:R$ 511,20? A alíquota do INSS seria 8% (cota empregado) sobre o valor equivalente a 120h ou sobre o salário mínimo de R$937,00? Muito obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 07:27

Neila, bom dia.
Não, isso porque você está pagando sobre as horas trabalhadas onde o DSR não está incluso, vamos fazer um exemplo;

25 horas semanais/05 dias = 05 horas

Maio = 22 dias uteis x 05 horas = 110 horas

110 horas x 4,26 = 468,60
DSR = 468,60 x 19,26% = 90,25

Então
Horas Trabalhadas = 468,60
DSR = 90,25
Bruto = 558,85

Com relação ao desconto previdenciário e sobre o salario de contribuição, que nesse caso é 8% de 558,85.

ok

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