x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 96.334

atestados de funcioanria gravida

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 20:21

ola pessoal
eu tenho uma funcionaria gravida na minha loja, e ela esta abusando das faltas e na maioria das vezes ela traz um atestado,o ultimo foi de 7 dias seguidos,esta claro que ela esta se aproveitando da lei da estabilidade que so da direito a funcionarias.
eu tenho varias duvidas em relaçao aos atestados:

1- nao existe limite de atestados que a funcionaria pode trazer,ja que muito facil pedir um atestado a um medico
2- eu nao tenho direito a questionar os atestados e verificar se realmente sao fundadas ,porque as vezes a funcionaria ele tem apenas consulta de rotina de manha , e mesmo assim o medico da atestado para o dia todo.
3- eu posso procurar o medico que esta dando atestado e conversar com ele sobre a real estado da funcionaria
4- sobre os CIDs como posso verificar se eles tem ha ver com a gravidez dela,porque as vezes ela falta alegando que esta com dor de cabeça,dor de barriga,dor de coluna,dor no olho e tudo isso nao tem nada ver com a gravidez.
5- nos atestados sempre esta justificando as faltas por motivo de doença e gravides nao e doença.
6- existe um prazo para apresentar o atestado e em que casos posso recusar eles,por exemplo os ultimos 3 atestados somados dao 10 dias de falta e ela so os trouxe depois de ela voltou ao trabalho.
7- eu posso mandar a funcionaria embora quando ela ganhar a licença maternidade , pagando os cinco meses da estabilidade e fazendo isso posso receber normalmente de volta os valores dos quatro meses de salario da licença maternidade que tenho direito.
obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 09:40

Marcelo, bom dia.
Se ela apresentar atestados no qual a soma seja superior a 15 dias, dentro de 60 dias, a empresa deverá encaminhar ao INSS, cabendo a empresa pagar somente os 15 primeiros dias e o restante por conta do INSS.
Sugiro que encaminhe esses atestado ao médico do trabalho da empresa ou clinica conveniada onde ela fez o exame medico admissional, lembrando também que e de suma importância comunicar ao escritório de contabilidade e este irá tomar as devidas providencias.

Marcelo, no seu lugar encaminharia esse problema ao escritório de contabilidade, eles irão te orientar e providenciar o afastamento dela junto ao INSS, ok..


www.empresario.com.br

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 18:59

obrigado carlos alberto por responder
o que voce falou sobre meu contador e verdade ,isso deveria ser trabalho dele,mais infelizmente quando eu perguntei pra ele se existe limite de faltas que a funcionaria pode fazer por mes por exemplo ,ele respondeu que nao,falou que desde que ela esta trazendo atestado nao tem como fazer nada,ele simplesmente falou se ela nao trouce da pra descontar se nao ,nao tem como fazer nada,eu fiquei indiginado com essa resposto e aindo foi perguntar outro contador, ele tambem nao meu deu resposta conclusiva,por isso começei a pesquisar na internet pra ver se acho resposta para minhas duvidas.
veja que qoisa eu tenho contador que pagou por mes pra ele ,e mesmo assim eu tenho que procurar informaçao na internet.
essa funcionaria entro na minha loja e ja estava gravida de dois meses,segundo ela nao sabia que estava gravida,depois de 15 dias que ela entrou na loja ela me falou que estava gravida e que so descobriu isso no dia interior,claro que eu nao acreditei mais nao tenho como provar,chamei meu contador e contei pra ele e ele disse pode dispensar que ela nao tem direito a estabilidade,depois eu consultei 2 advogados trabalhistas e mais um outro contador e eles me falaram que seria arriscado dispensar ela , e que se ela entrar na justiça tem muita chance de ganhar,fiquei com medo,e decidi ficar com ela,ate porque ela trabalhava bem antes de ser registrada e nunca atrasava,mas depois que registrei ela começo faltar mais e fazer corpo mole.
e agora ela esta com 7 meses de gravides e nao sei como posso fazer para sair dessa situaçao.
eu como lojista sou obrigado a cumprir a lei e nao tenho problema de fazer isso ,desde que nao seja prejudicado,enquanto isso a funcionaria esta se aproveitando ao maximo isso,e esta rindo a toa porque sabe que nao pode mandar ela embora e nao pode recusar o atestado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:57

Marcelo, bom dia.
Infelizmente isso acontece (contador)
Primeiro, qualquer empregado que dentro de sessenta dias apresente vários atestado que a soma ultrapasse os quinze dias, a empresa e obrigada a pagar os 15 primeiros dias e o restante por conta do INSS (que aceitará ou não).
Com relação ao seu contador, na minha opinião e melhor trocar, afinal pelo seu relato não interesse dele em pesquisar.
Você mesmo pode ligar para o telefone 135 (inss) e tirar qualquer duvida relacionado ao atestado médico.
Segundo, o que os advogados falaram e correto, se dispensar a mesma entrará na justiça e poderá
a) Ser reintegrada
b) Indenizar e ela pedir uma Indenização por danos Morais

Mas você pode fazer o seguinte no próximo atestado encaminhar ela para o INSS, mostrando a ela a lei,



Art. 75, § 4 Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

Subseção V

Do Auxílio-doença

Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 22:22

ola carlos alberto
eu realmente estou a procura de um bom contador mais nao estou achando,e nao tenho muito tempo de procurar.
hoje perguntei ao meu contador sobre os atestados se somaram mais de 15 dias pode mandar ela para inss ,ele falou que isso nao vale e que tem que ser mais de 15 dias consecutivos e nao separados.
eu pedi pra ele verificar para mim se posso mandar essa funcionaria embora assim que ela ganhar a licença maternidade e pagar para ela os 4 meses da licença mais o tempo que resta pra ela de estabilidade mais os encargos que ela tem direito ( tudo isso de uma vez para nao voltar a loja) e se fazendo isso posso receber os 4 salarios da licença normalmente da INSS.
ele vai pesquisar isso pra mim.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 1 outubro 2016 | 07:14

Marcelo, peça a ele para consultar um advogado trabalhista, ha muito tempo atrás (antes de 99) os atestado teriam que ser por mais de 15 dias consecutivos, então alguns usavam da má fé, então visto isto foi alterado onde o decreto menciona que a soma de diversos atestado dentro de um prazo de 60 dias, for superior a 15 dias a empresa então deverá encaminhar para o INSS.
Você mesmo pode ligar para 135 (inss) e fazer a pergunta e eles irão te orientar.

www.previdencia.gov.br

(veja no link acima o item: Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).)

Eu mesmo já encaminhei muitos ao INSS e depois disso muitos empregados pararam de utilizar essa prática.

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 22:33

boa noite carlos alberto
eu liguei para o INSS 135 e fiz a pergunta sobre o limite de atestados,no começo o atendente falou que tem que ser 15 dias consecutivos,e depois que duvidei da resposta dele ele pediu um tempo e quando voltou falou que realmente pode ser 15 dias somados durante 60 dias.
ela tem ate agora 10 dias de faltas com atestado e mais de cinco sem atestado,ou seja ainda nao posso afastar ela.
agora eu tenho outra duvida:
um dia um contador me falou que posso mandar ela embora na hora de ela ganhar a licença maternidade pagando de uma vez os 4 meses da licença mais o que faltar da estabilidade e os outros direitos pra ela nao voltar mais,e fazendo isso posso receber normalmente os valores dos 4 meses da licença como descontos nos boletos da INSS, e isso e legal segundo ele.
perguntei meu contador sobre isso ele falou que nao,nao pode dispensar ela antes de ela voltar da licença e completar o periodo da estabilidade.
qual e sua opiniao sobre isso
abraço

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 08:42

Marcelo


Colaborando para o assunto a estabilidade se resume em:

Estabilidade no emprego;

Ou seja trabalhando, logo não poderia indenizar a mesma para ficar em casa;

Entendo que muitas empresas façam isso por ser cômodo em alguns casos quando a empregada não quer mais trabalhar, mas não é o correto podendo sofrer uma reclamatória trabalhista .

A reversão da estabilidade do emprego, pela indenização depende de uma decisão judicial da Justiça do Trabalho, onde se comprove a existência de incompatibilidade entre o empregador e a empregada capaz de tornar insustentável a convivência entre ambos no ambiente de trabalho.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:54

Marcelo

Para esta questão da indenização da estabilidade, eu entendo ser benéfico para a empregada, já que ela não precisará mais trabalhar....mas, vc precisa consultar o Sindicato se isso é possível, já que precisará homologar a rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 11:56

Marcelo, bom dia.
Se ela está de licença(afastada) não há como demitir.
Lembrando que antes de voltar a trabalhar ela terá que passar pelo médico do trabalho, para que o mesmo possa ou não liberar (ASO - Apto)
Após isso se ela tiver férias vencidas, sugiro que conceda, e depois verifique se ainda está dentro da estabilidade, caso contrário faça a demissão.
Não sou favorável em demitir no periodo da estabilidade, já presenciei caso em que a empregada ingressou com uma ação de reintegração e a empresa foi obrigado a reintegrá-la.

Eu, por exemplo, no retorno concedo férias (caso tenha vencida).

ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade