x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 528

Parcelamento INSS

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:28

Sandra Vaneli um bom dia!

Esta sim, você deveras acessar o e-cac clique aqui, com certificado digital da empresa ou codigo de acesso se o caso, e clicar na opção pagamento e parcelamento, Parcelamento Simplificado Previdenciário, Negociação e Parcelamento............ a partir dai segue as instruções que o site vai mostrando ok.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 11:17

Sandra Vaneli,

Você pode parcelar sempre que tiver alguma pendencia que estiver sendo cobrada cujo não foram quitados.

Lembrando que a retenção das contribuições previdenciária é uma obrigação do empregador assim como o repasse no prazo legal, a falta do repasse configura falta grave pelo empregador.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.