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Contrato Prazo Determinado

Francisco Xavier De Vico

Francisco Xavier de Vico

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 13:15

Boa tarde,

Qual seria a forma indicada para a contratação de um funcionário por 120 dias, para substituir uma funcionária que vai entrar no período de afastamento em virtude de Licença Maternidade.

Se for possível esse tipo de contrato, quais seriam os direitos do funcionário ao final dos 120 dias? E qual a forma adotada para a contratação?

Obrigado,

ALISSON ELIAS GOMES

Alisson Elias Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 10:55

Olá...
No meu entendimento, você terá de proceder com o registro do funcionário normalmente como um funcionário por tempo indeterminado, o que muda é que no campo Vinculo Empregatício, o código de Vínculo será 90-Contrato de Trabalho por Prazo Determinado regido pela lei 9601/98 de 21.01.98 E feito uma anotação na CTPS em anotações gerais.
Descrevendo : EX: Funcionário Contratado em Carater Temporário de __/__/____ á __/__/____ de acordo com lei9601/98 de 21.01.98.Os direitos desse funcionário no final do período, serão normais como um funcionário por tempo indeterminado.

Observação: Verifique Convenção e/ou Acordo Coletivo Celebrado por possíveis Sindicatos de acordo com o ramo de atividade da empresa.
O link tem isso que eu escrevi formalizado.



http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1173

Troco um par de pés em perfeito estado, por um par de asas bem voadas...
carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 18:44

Gostaria de pedir uma ajuda aos meus amigos. Bom eu fiz um registro de um funcionario no livro de empregados data 01/06/09 mais encontrei os documnetos de outro que deveria ser registrado em 26/05/09, eu posso cancelar o registro de 01/06/09 para fazer o de 26/05/09 e depois fazer novamento o registro de 01/06/09, alguem puder me ajudar fico mt grato a vcs, obrigado e fiquem com DEUS ....

ALISSON ELIAS GOMES

Alisson Elias Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 08:57

Ola amigo,,
No meu entendimento, o procedimento nesse caso é o do cancelamento do registro do dia 01/06, e o registro do dia antescedente vir primeiro, como vc mesmo citou acima, principalmente dado ao fato de ter ocorrido o encerramento do mês de Maio, e o inicio de Junho.
Mas aconcelho, que seje feito esse procedimento mesmo quando não se tratar de virada de mês, pois caso ocorra fiscalização, a empresa poderá ser questionada pelo fiscal.

Abraço fique com Deus.

Editado por Alisson Elias Gomes em 4 de junho de 2009 às 09:21:38

Troco um par de pés em perfeito estado, por um par de asas bem voadas...
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 13:55

Olá, alguem pode me ajudar... uma funcionária está contratada com o contrato por prazo determinado e seu termino é 15/03/2010, mas seu retorno da licença maternidade é dia 26/03/2010, pelo que sei não tem estabilidade, mas não acho nenhum documento onde comprova isto para mostrar à funcionária, alguem sabe um site que possa me ajudar???

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 08:41

Ola amigos Bom Dia !

Estou com o seguinte problema: Um funcionário que estava em contrato determinado, pediu demissão. A pergunta é:
- Ele tem direito de férias proporcionáis pelo fato de ser contrato determinado ?

Eu entendo que sim, mas o Empregador esta cero de que não.

Aguardo uma resposta e desde ja agradeço a Ajuda.

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Marcelo Pachani

Marcelo Pachani

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 23:13

Prezado Francisco Xavier.

Em caso de contratos por tempo determinado, de acordo com minha experiencia no mercado, aconselho que o sr. contrate os serviços de uma agencia de empregos, onde, o sr. nao teria dor de cabeça e se quer algum vinculo com o colaborador.

A disposição de quaisquer duvidas.
Atenciosamente.
Marcelo Pachani.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:58

Boa Noite,


Existe um modelo de contrato por tempo deteminado a seguir?
O sindicato da classe pemite o contrato por tempo deteminado no caso de substituição por motivo de doença, licença, etc...

No caso de contrato por 4 meses, como funciona? O registro é feito normal como o de tempo indeterminado?
Informa na GFIP esse funcionário no mês do registro, e como fica o INSS e FGTS mensal e rescisório?

Obrigada

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 18:20

Boa tarde!

O contrato será feito normal, sendo por prazo determinado, e sobre a GFIP deve ser feita conforme o contrato.
E o registro deve ser feito em anotações gerais também informando o contrato conforme realizado.
E o INSS e FGTS deve ser recolhidos normalmente, e será computado para fins rescisório, o qual não gerará os 40%.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 10:52

Bom dia washington Luiz, obrigado pelas informações.

Só mais uma dúvida: E os 10% devido pela empresa sobre o saldo do FGTS, é calculado no final do contrato por tempo determinado através da GRRF?

Se a resposta for negativa, então não é feito GRRF rescisório?
Ouseja, o inss e fgts rescisório poderá ser pago junto da competÊncia em curso, junto aos demais funcionários?

Obrigada

Solange

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