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Rescisão e aviso prévio

Barbara  Meneghetti

Barbara Meneghetti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 23:40

Boa noite,

Estou realizando um trabalho de rescisão e tenho algumas dúvidas:

Os empregados que estão sendo demitidos tem um salário de 4209,00, já tiraram suas férias e logo que voltaram foram demitidos e vão cumprir o aviso prévio sendo que suas rescisões serão homologadas no último dia do mês de Janeiro. Minhas perguntas são:

- Durante o aviso prévio o funcionário não adquire férias proporcional e nem 1/3?
- Durante o aviso ele não adquire direito a 13 salário?
-No aviso prévio incide INSS e IR e tbm FGTS não é mesmo?

Obrigada pela ajuda.

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 1 outubro 2016 | 08:22

Bárbara,

- O aviso conta como tempo de serviço, então ele tem direito as férias proporcionais, observando que a cada 15 dias, ela ganha 1/12 avos de férias e 13º. Saindo antes de 15 dias, ele perde o avos do mês. Ele vai receber normalmente na folha até lá, e o saldo de salário será pago na rescisão.
Como o aviso conta como tempo de serviço, os 30 dias trabalhados de Janeiro que irão na rescisão, terão sim incidência de IR, INSS e FGTS.
Tanto que a somatória do saldo de salário + 13º será os 8% de FGTS do mês da rescisão.

Barbara  Meneghetti

Barbara Meneghetti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Sábado | 1 outubro 2016 | 23:06

Suellen Marques Benício,

Muito obrigada pelas respostas, me ajudaram muito.


Por favor, tu pode olhar os meus cálculos e ver se estão certos por favor?
A coluna Total de 50 são os valores individuais multiplicados por 50 ( total de pessoas demitidas)

Individual Total de 50
Salario Médio 4.209,00 210.450,00
INSS 11% 462,99 23.149,50
Férias 350,75 17.537,50
1/3 de Férias 1.403,00 70.150,00
13 Salário 350,75 17.537,50
INSS 8% -28,06 1403,00
IRRF 22,5% -947,03 -47.351,25
Total a pagar 5.801,41
Multa de 40% sobre saldo de FGTS
Multa de 10% sobre saldo de FGTS

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:16

Barbara,



FGTS E MULTA:
Você precisa consultar o valor dos extratos que podem variar dependendo das faltas, licenças... com o valor exato que se pode calcular a multa dos 40% e 10% de contribuição social formando os 50% da GRRF.

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