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Multa pelo não pagamento de saldo rescisório de funcionário

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 14:08

Boa tarde amigos!

Hoje aconteceu um episódio que de fato não sei que alternativa recorrer. Sou de uma cidade do interior que não tem sindicato nem ministério do trabalho, as homologações geralmente são feitas em uma cidade vizinha há 40 km daqui. No sindicato dessa cidade próxima não precisa marcar com antecedência a homologação, ela é feita por ordem de chegada. No dia 30/09/16 - sexta feira agora, um funcionário foi demitido (aviso trabalhado), a empresa por sua vez teria até hoje para efetuar o pagamento dos saldos rescisório e GRRF, a GRRF foi paga, porém hoje ao realizar a homologação do funcionário nos deslocando até a outra cidade e demos de cara com as portas fechadas do sindicato (simplesmente não abriu hoje), e o funcionário por sua vez não possui nenhuma conta bancaria no seu nome para que seja feito o deposito. Nesses casos a empresa corre o risco de ser multada? E em casos de depósitos feito na conta do companheiro(casado no civil), eu sei que não é permitido, mas nesse caso poderia ser uma alternativa?


Desde já agradeço!

Diego Gonçalves

Diego Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 14:18

Boa tarde.

Leve o termo de rescisão e o CPF do empregado na agência do correio e faça o depósito em nome da empresa para o funcionário, guarde o comprovante e faça a homologação no próximo dia útil.

At.te
Diego Gonçalves.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 14:19

Juliana,

Já vi em alguns casos, quando o funcionário não possui conta, o valor das verbas rescisórios serem pagos em espécie, e no ato, é assinado um recibo, para fins de comprovação.

Vamos ver a opinião dos outros colegas, para verificar se é possível essa opção.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 14:40

Verificar se o sujeito não tem conta poupança... qualquer coisa deposita em conta poupança.... se for fazer como nossa amiga Joana disse, não esquecer de colher assinatura de duas testemunhas no verso do recibo, de preferencia que não seja dos empregadores.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 15:11

Então nesse caso não tenho mais o que fazer, o prazo é só até hoje para pagamento, o funcionário não tem conta nenhuma no nome dele e o sindicato simplesmente não está funcionando hoje. Difícil trabalhar nesse Brasil. =/

Diego Gonçalves

Diego Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 15:26

Juliana;

No caso do depósito no correio, serve para quando o funcionário não tem conta em nenhum banco, você faz o depósito no CPF dele. Não precisa informar nenhuma conta, precisa do termo de rescisão e dos dados do empregado, só o empregado poderá retirar o dinheiro, o correio cobrará uma taxa por este serviço, esta taxa depende da quantidade que você vai depositar.

Normalmente o pessoal do correio pede para que você leve o funcionário junto, que aí ele já retira o dinheiro.

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 16:13

Já tive problemas por pagar o funcionário em espécie na empresa e fazer um recibo, pois a maioria dos sindicatos não aceitam dessa forma.
Corre nos correios e faz o depósito, pois é mais seguro pros dois lados.

Atenciosamente,

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