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Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho

Iberê Neto

Iberê Neto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 23:36

Boa noite...

Fiz uma rescisão direto no sistema Homolognet do MTE. Todos os passos foram concluídos e verificados sem inconsistências. Imprimi o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e agendei a homologação na DRT.

No momento da homologação, o homologador solicitou o Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho. Como era primeira vez que fui fazer homologação na DRT, visto que a empresa não tem sindicato representativo na cidade de sua sede, não tinha esse documento e não consegui homologar.

Tentei emitir esse Termo de Homologação no Sistema Homolognet, mas não tem opção para isso. Também pesquisei bastante e não consegui descobri como é feito.

Pelo o que pesquisei esse documento seria emitido no ato da assistência da rescisão, mas o homologador me garantiu que não é dessa forma.

Alguém pode me ajudar em como emitir o Termo de Homologação? Estou esperando também uma posição também do meu sistema de contabilidade, mas toda ajuda é bem vinda.

Obrigado a todos.

Iberê Neto

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 08:36

Bom Dia!

Iberê, o termo de homologação é a 2º folha da rescisão ....
você verificou se ao imprimir saiu as 2 folhas?

A 1º via que sai é o termo de rescisão, e a 2º é o termo de homologação (onde tem o local para empregado e empregador assinar)

Iberê Neto

Iberê Neto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 08:56

Joana,
Bom dia...

Fiz essa verificação sim, mas na hora de imprimir o TRCT no Homolognet não saiu o Termo de Homologação de jeito nenhum. Saem duas páginas, mas ambas são o TRCT.

Não sei se estou fazendo algo errado no Homolognet, mas quando tento consultar a rescisão pelo Identificador do Arquivo não localizo e só consigo consultar pelo número do NAR ou PIS do funcionário.

Grato,

Iberê Neto

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 09:07

Iberê,

Realmente não sai, pesquisando melhor, o Termo de Homologação é impresso lá na hora pelo fiscal.....
você olhou no sistema se a rescisão já estava ok para homologar? Parece que tem um Status na hora que você envia o arquivo...

Iberê Neto

Iberê Neto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 09:24

Joana,


Fiz o agendamento da rescisão e o status encontrava-se e ainda encontra-se: Aguardando Homologação / Quitação.

Quando fui homologar o fiscal informou que eu teria que já ter levado o Termo de Homologação.

Também pesquisei que seria impresso no momento da assistência da homologação.

Em outras pesquisas me parece que alguns sistemas de contabilidade emitem o termo, mas não sei se realmente é assim. Abri um chamado no suporte do sistema que trabalho para ver o que podem me ajudar.

Grato,

Iberê Neto

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 09:42

Bom dia, Iberê!

Para evitar novo transtorno ao funcionário, sugiro que emita o termo de Homologação pelo seu sistema da folha e vá pessoalmente no MTE, converse c/ o fiscal responsável, confirmando qual é o procedimento correto, uma vez que o Homolognet não imprime este documento.

Agende uma nova data e no dia, leve anotado o nome do fiscal que te passou a orientação.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 13:49

Boa tarde!!

Por gentileza,me tirem uma duvida.
A empresa é obrigada a entregar a rescisão do funcionário antes da homologação?
Pois estou com uma funcionária que não quer aguarda a homologação ,está exigindo a rescisão antes.

Como devo proceder nesse caso?

Desde já agradeço

Att
Camila

Anderson Martins

Anderson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 13:52

Camila,
Oriente que ela aguarde a homologação pois somente lá ela terá acesso a mesma.
A empresa não é obrigada a entregar a rescisão ao funcionário antes da homologação.

Se deus é pornôs quem será contra nôs?
juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 13:53

Boa tarde, talvez seria melhor fazer uma consulta ao sindicato para ver certinho.

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