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FGTS Complementar para único empregado em seção com vários e

JACKSON EMANNUEL

Jackson Emannuel

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:21


Bom dia, Senhores.

Tenho uma lotação onde uma parte da categoria teve Convenções coletivas registradas em épocas diferentes. Uma delas já foram pagas as diferenças e os recolhimentos de FGTS e INSS já efetuados. Agora saiu a outra convenção (de apenas 1 empregado). A pergunta é: ao gerar a SEFIP complementar, devo incluir todos, colocando no código 9 os que já haviam sido recolhidos, ou faço o SEFIP somente para este funcionário em que teve reajuste agora?

Desde já agradeço.

Wanessa Renata

Wanessa Renata

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 08:04

Jackson,

Voce devera fazer uma SEFIP com todos os funcionarios colocando em modalidade 9 (Confirmação de informação anterior)
e o funcionario que teve a diferença na modalidade "em branco" (recolhimento do fgts e inss) . E não esquecer de marcar a opção Remuneração complementar para o FGTS.




Att.,

Wanessa Renata

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