x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 510

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:04

Olá pessoal!

Seguinte: Fiz a qualificação cadastral de um funcionário e deu o seguinte erro: Número de NIS (NIT/PIS/PASEP) não cadastrado.
Entrei em contato com a CEF e me informaram que essa funcionária tem NIS e não PIS, que preciso fazer o cadastro. A admissão foi feita em 07/2016 e já enviei Gfip constando essa funcionária, minha dúvida é a seguinte:

Esse número é o que consta na CTPS não é PIS?
Se o funcionário já foi informado na Gfip como ela está sem vínculo conforme informado na CEF?

Nunca aconteceu isso comigo, o que devo fazer?


Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:15

Pammela boa tarde!

Sempre que for fazer admissão de um colaborador e este nunca tiver trabalhado antes de ctps assinada deveras cadastrar no NIS no site da caixa área do empregador opção cadastro de NIS, ou se você tem um sistema de folha de pagamento ele deveras gerar o arquivo DCN eletrônico e faz a transmissão pelo conectividade icp, nova mensagem, no dia seguinte terá um retorno da caixa com o numero do pis do trabalhador.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:19

E os valores recolhidos para esse número fica perdido?
Tem como fazer esse cadastro retroativo?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:21

Pammela

O NIS e o PIS são 2 coisas diferentes

Uma inscrição NIS é atribuída apenas para fins de identificação aos cidadãos que tenham ou possam vir a ter direito a benefícios sociais. No momento que o cidadão passa a ter um vínculo empregatício, a inscrição NIS é cadastrada no Programa de Integração Social, tornando-se uma inscrição PIS. Uma inscrição PIS é uma inscrição NIS com a informação de vínculo empregatício.

clique aqui


Na verdade ele está com o vínculo informado sim de certa forma, o INSS por exemplo dele está recolhido corretamente, e o FGTS fica pendente do acerto que a Caixa solicitou...

Então é necessário que você providencie o cadastro deste funcionário no PIS, e depois retifique as informações enviadas, dessa forma não terá problema algum no futuro, é bem simples...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:31

Pammela,

E os valores recolhidos para esse número fica perdido? R= Já com o numero de pis correto você fará uma RDT corrigindo o numero do pis informado para o correto, assim os valores serão transferidos para o pis correto.


Tem como fazer esse cadastro retroativo? R= Ao cadastrar você irá informar os dados do empregado e do empregador, a data de admissão a ser informada será a que ele começou a trabalhar.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:32

Então após fazer o cadastro a CEF enviará um outro número diferente do que consta na CTPS da funcionária?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:37

Pammela

A CTPS do funcionário é o modelo novo que já vem com o num de PIS, correto?

Normalmente quando cadastramos o PIS no site da caixa, ele informa o mesmo num da CTPS.

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:38

Mas nesse caso ela tirou a CTPS primeiro com o número do PIS e eu vou enviar agora o cadastro na CEF.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:38

Pammela, possa ser que mude ou pode permanecer o mesmo, sempre que cadastro um trabalhador que tem a numeração na ctps eu informo esse numero e ele permanece, ou seja a caixa reconhece e ativa esse numero.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 17:04

Pammela

Exatamente como o colega Fredson Lopes citou. Mas caso o site informe um num de PIS diferente, você deve fazer uma RDT solicitando a unificação dos mesmos

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 17:06

Bom dia pessoal!

Fiz os procedimentos ontem, enviei o arquivo pelo CNS, hoje recebi o retorno da CEF na caixa postal, mas não estou conseguindo visualizar.

Estou fazendo da seguinte forma: Seleciono a mensagem, clico em receber e salvo na área de trabalho, depois vou no visualizador, mas quando procuro o arquivo ele não aparece, mas está salvo na área de trabalho como TXT.

O que devo fazer?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 14:25

Pammela ,

Eu faço diretamente pelo site onde o num cadastrado do PIS é informado na hora. Você já tentou o visualizador de arquivos?
Quando você baixa o arquivo pelo site da caixa, ele mostra dois arquivos para baixar, como nos extratos? Se for assim pelo visualizador, creio eu que você consiga.

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.