Marilei Aparecida Alves dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal Colegas, bom dia!
Uma determinada colaboradora pediu demissão em 09/09/2016, recebeu suas verbas rescisórias em 16/09/2016. A data base da categoria é agosto, a Convenção Coletiva só foi divulgada em 27/09/2016, fizemos a rescisão complementar para credito da diferença salarial de agosto, ocorre que ao gerarmos a gfip 650 erro 321188 - data da movimentação deve ser menor que a competência.
Alguém já passou por este erro? Saberiam nos instruir quanto as possíveis correções, considerando que não podemos alterar as datas dos fatos?
Desde já agradeço.