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Weber

Weber

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 13:50

preciso da ajuda de vocês

um funcionário teve um avc e está afastado desde 23/03/2014, recebendo o auxílio doença que vem sendo renovado normalmente,
até que em abril de 2016 a perícia médica suspendeu o benefício do funcionário dizendo que o mesmo estava apto a trabalhar.

procedemos o exame médico para retorno do funcionário ao trabalho e o médico do trabalho avaliou que o mesmo não estava apto para retorno ao trabalho.

o médico que o acompanha, emitiu um atestado, solicitando seu afastamento do trabalho por tempo indeterminado e com base no atestado médico e na recusa do inss, pagamos ao funcionário afastado o seu salário base no período de abril a agosto de 2016.

agora o inss renovou a licença do mesmo até 30/11/2016.

como devo proceder para corrigir a sefip neste período que foi pago o salário indevidamente?




Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 08:48

Weber

Quando um funcionário entra com um recurso, com um pedido de reconsideração devemos rodar o mesmo como afastado, já que a empresa depende do INSS para saber se o mesmo está apto para trabalhar.

No seu caso deve refazer as sefip's informando o afastamento ...

Se a empresa pretende receber o valor pago indevidamente deve consultar um advogado se existe essa possibilidade.

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