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Contribuição INSS acima do teto máximo

JULIO CESAR R. DE CAMARGO

Julio Cesar R. de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 12:24

Boa tarde a todos!
Preciso solucionar um problema:

Uma farmacêutica tinha os seguintes vínculos empregatícios em 2006:
Remuneração INSS
- Prefeitura Municipal - R$ 2.300,00 x 11% = 253,00
- Farmácia (Privado) - R$ 1.100,00 x 9% = 99,00
- Pro-Labore (Privado) - R$ 300,00 x 11% = 33,00
TOTAL R$ 3.700,00 385,00

Ultrapassando, assim, o teto máximo.

Gostaria de saber se os enquadramentos feitos para contribuição estão corretos e, como ultrapassou, cabe COMPENSAÇÃO, pelo SEFIP, dos valores pagos acima do teto?

Desde já, obrigado

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 13:46

As alíquotas estão corretas, mas pelo o que eu sei, eu acho que você está confundindo um pouco as coisas. A soma dos recolhimentos ultrapassa o teto máximo, mas individualmente não. E como eles são realizados por órgãos distintos (prefeitura, farmácia e empresa da farmacêutica), não vejo porque pedir compensação.

JULIO CESAR R. DE CAMARGO

Julio Cesar R. de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 16:06

Olá, Caroline!

Como assim? Individualmente... Não é soma dos salários de contribuição q são observados?

Prefeitura - Salário de Contribuição: 2.300,00 +
Farmácia - Salario de Contribuição: 1.100,00
3.400,00

Só aqui, ela já contribui com INSS no valor de 352,00 e já ultrapassou o teto máximo da previdência q era de 2.801,56.
Então, sobre o pro-labore não incidiria a contribuição do INSS, correto?

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 16:56

Julio, essa pessoa possui dois empregos, um pela prefeitura e outro pela farmácia. Cada um corresponde a um contrato de trabalho. Ela também é sócia de uma empresa, que pela qual ela também contribui para o INSS. Imagine que cada folha de pagamento é realizada separadamente. Para a folha da prefeitura, ela contribui para o INSS com um valor de R$ 253,00, para a Farmácia, R$ 99,00 e como pro-labore R$ 33,00. Cada valor individualmente não ultrapassa o teto máximo. Se em alguns dos caso essa pessoa recebe um valor acima do teto, recolheria apenas R$ 354,08, pois este é o valor máximo de contribuição. Mas você não pode simplesmente somar o que esta pessoa esta recolhendo de INSS e querer requerer uma restituição. Entenda que cada caso é um caso.
Você também está equivocado quanto ao teto máximo, que na verdade é de R$ 3.218,90 e não de R$ 2.801,56, como você disse. E quanto ao pró-labore que ela está recolhendo, também está errado, pois nao se deve recolher com valor inferior ao do salário mínimo vigente, sendo atualmente R$ 465,00. Tente pegar uma tabela mais atualizada.
Espero que agora tenha compreendido.

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 22:38

Bom veja se ti ajuda este exemplo sobre recolhimento do inss para empregado com mais de um vinculo.
No cálculo de INSS as empresas devem tomar cuidado, veja o que diz o Decreto 3.048/99:

Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição:

I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

Analisada a teoria, vamos a prática:

CASO 1 - FOLHA DE PAGAMENTO MÊS 03/2009

EMPRESA ALFA

Salário..................................................................... 470,00
Outros Proventos................................................... -

EMPRESA BETA

Salário..................................................................... 470,00
Outros Proventos................................................... -

Neste caso as empresas elaboram suas folhas de pagamento e procedem o desconto normalmente:

Folha de Pagamento - EMPRESA ALFA

Salário..................................................................... 470,00
Alíquota INSS......................................................... 8%
INSS a Reter........................................................... 37,60

Folha de Pagamento - EMPRESA BETA

Salário..................................................................... 470,00
Alíquota INSS......................................................... 8%
INSS a Reter........................................................... 37,60

Obs: Veja "Nota 3" no fim desta postagem.

CASO 2 - FOLHA DE PAGAMENTO MÊS 03/2009

EMPRESA X

Salário..................................................................... 600,00
Outros Proventos................................................... -

EMPRESA Y

Salário..................................................................... 600,00
Outros Proventos................................................... -

CÁLCULOS:

Folha de Pagamento - EMPRESA X

Salário..................................................................... 600,00
Alíquota INSS......................................................... 9%
INSS a Reter........................................................... 54,00

Folha de Pagamento - EMPRESA Y

Salário..................................................................... 600,00
Alíquota INSS......................................................... 9%
INSS a Reter........................................................... 54,00

Nota 2: Para o enquadramento na tabela da previdência social os salários-de-contribuição devem ser somados (600,00+600,00=1.200,00). Ou seja, se as empresas não considerarem a remuneração uma da outra, as duas farão o desconto utilizando a alíquota de INSS errada.

Más neste caso como que as "empresa x" irá saber a remuneração do empregado na "empresa y" e vice-versa?

R: Esta questão a IN MPS/SRP 3/2005 responde:

"Art. 78. O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.

§ 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, o segurado deverá apresentar os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado empregado, inclusive o doméstico, relativos à competência anterior à da prestação de serviços, ou declaração, sob as penas da lei, de que é segurado empregado, inclusive o doméstico, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário de contribuição, identificando o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número do CNPJ, ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado.

Nota 3: Observe que mesmo no caso 1 as empresas devem solicitar os comprovantes de pagamento tanto para acompanhamento da remuneração mensal quanto para manter os mesmos em arquivo a fim de dirimir dúvidas futuras.

Fonte Pesquisada: Artigo 414 e 138 (por analogia) da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48/2009.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

fontes retiradas do site
fernandotondelli.blogspot.com por Adriano Dolce em 28 de maio de 2009 às 22:39:43

JULIO CESAR R. DE CAMARGO

Julio Cesar R. de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 10:00

Bom dia!

Mto obrigado pela atenção de vcs, caros colegas, Caroline e Adriano!

Só pra constar, Caroline: o valor do teto q mencionei era o correspondente na época do exemplo (2006).

Então, pelo q entendi, Adriano, ficaria assim:

Ano 2006
Prefeitura => 2.300,00 x 11% = 253,00
Farmácia => 1.100,00 x 9% = 99,00 (mas o certo seria 11%, né?)
Pro-labore => 300,00 (não teria, pois já ultrapassou o teto máximo)

Estou correto em afirmar isso?

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 10:35

Bom dia Julio. Vou retificar minhas informações anteriore. Dê uma lida neste tópico onde o colega Claudio explicou claramente como funciona o recolhimento de INSS em casos como o que você expôs.

Editado por Caroline Lima em 29 de maio de 2009 às 10:37:16

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 06:56

na verdade o funcionario não pode contribuir mais que o teto então ficaria assim .. Teto 2.800.00

Prefeitura Rendimento ... 2.300,00 Base INSS Funcionario 2.300,00
Farmacia Rendimento ... 1.100,00 Base INSS Funcionario 500,00
PRo-Labore Rendimento... 300,00 Base Inss Funcionario 0,00

......
Agora dois detalhes
1) a base da empresa para calculo das contribuições patronais, e terceiros é o valor bruto ou seja, 2.300 / 1.100,00 e 300,00

2) na preferitura esta contratado pela CLT ?: ou estatutario... pq se for estaturario não sei se poderia ser desta forma

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 14:14

Boa tarde a todos.


E ai eu pergunto, Julio Cesar R de Camargo, sua duvida foi sanada?

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
JULIO CESAR R. DE CAMARGO

Julio Cesar R. de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 14:32

Boa tarde a todos!

Valdemir, na prefeitura ela foi contratada pelo regime seletista, ou seja, pela CLT.

Luiz José, sim minha dúvida foi sanada, era do jeito como eu pensava mesmo:

Precisa-se somar todas as remunerações do trabalhador e contribui-se para INSS apenas até o teto máximo...

Mto obrigado a todos pela atenção!!!
Forte abraço!!!

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 00:00

Boa noite,

Ja procurei em varios topicos e nao encontrei tenho uma empresa q possui um socio cm retirada de pro-labore ela ja retem INSS de uma empresa onde ela é empregada seletista e em outra cm regime estatutario juntado as duas remuneraçoes ultrapssa o teto maximo a minha duvida é considero cm base a remuneração cm regime estatutario ou cada um é um regime diferente e retenho apenas o valor da difereça somando apenas o seletista?Desde ja agrdeço.

Erika

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