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Licença-Maternidade mão-de-obra temporária

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:22

Boa tarde, pessoal! Procurei mas não achei nada a respeito nem aqui no fórum nem em outros sites, se alguém já teve esse experiência e puder me ajudar...

Temos uma empresa de concessão de mão-de-obra temporária e estamos com uma dúvida para transmissão da GFIP:

Uma funcionária que está locada num tomador X entrou de licença-maternidade.
A dedução de INSS referente ao salário-maternidade será feita na GFIP da empresa de concessão (código 150), teria de ser locada no CNPJ (parte administrativa), ou essa informação seria feita na GFIP do tomador?


Grato.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:38

Alison,

Como você terá de pagar o salário normalmente para ela enquanto estiver em auxilio maternidade, e o valor será compensado na SEFIP, você pode deixar ela normalmente naquele tomador, para fins de SEFIP ou então transferir ela para o CNPJ.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:47

Alison, boa tarde! Se ela está afastada, cumprindo a licença maternidade, então não está prestando serviços para o tomador X. O correto, no meu entendimento, seria lançá-la junto com os funcionários administrativos/sócios, no tomador com os dados da própria empresa (CNPJ) .
É uma só GFIP 150 ...

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:55

Obrigado Mário e Márcio pela atenção.

É isso mesmo. Eu primeiramente tentei colocar ela no tomador e deduzir o salário-maternidade. No próprio SEFIP deu erro dizendo que para o código de afastamento da licença-maternidade, a funcionária tem de estar locada na parte do Administrativo da Empresa, ou seja do próprio CNPJ.

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