Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa tarde, pessoal! Procurei mas não achei nada a respeito nem aqui no fórum nem em outros sites, se alguém já teve esse experiência e puder me ajudar...
Temos uma empresa de concessão de mão-de-obra temporária e estamos com uma dúvida para transmissão da GFIP:
Uma funcionária que está locada num tomador X entrou de licença-maternidade.
A dedução de INSS referente ao salário-maternidade será feita na GFIP da empresa de concessão (código 150), teria de ser locada no CNPJ (parte administrativa), ou essa informação seria feita na GFIP do tomador?
Grato.